Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9308, de 12 de setembro de 2018
Nº 9308/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a metodologia para a definição do grau de impacto ambiental para fins de cumprimento da compensação ambiental de que trata a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017002454,
D E C R E T A:
CA = VR x GI/100 x IAV
Sendo:
CA: é o valor da Compensação Ambiental, em R$;
VR: é o custo total de implantação do empreendimento, excluídos os investimentos em tecnologias limpas, expresso em R$;
GI: é o grau de impacto, adimensional;
IAV: é o índice de atitudes verdes, adimensional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 13-09-2018)
Download do Anexo
(Vide Decreto nº 10.054, de 25-02-2022, art. 3º, que altera o Anexo Único deste Decreto)
(Vide Decreto nº 9.821, de 1º-02-2021, art. 6º que altera a Tabela 10 do Anexo Único deste Decreto )
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-09-2018 .