Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3361, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 3361/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.361, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.
- Revogado pelo Decreto nº 9.710, de 03-09-2020.
- Vide o Decreto nº 3.191, de 1º-06-1989.
Impõe à FEMAGO a responsabilidade de executar o Plano de Relocalização de Indústrias Poluentes de Goiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1990.