Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10500, de 8 de julho de 2024

Nº 10500/2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás e sobre a dispensa da obtenção prévia de atos públicos de liberação de atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade de inscrição cadastral, conforme o art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
§ 1ºSão atos públicos de liberação os estabelecidos no § 6º do art. 1º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 3º da Lei nº 22.612, de 2024.
§ 2ºA dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente e de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, sujeitas as referidas pessoas à fiscalização pelos órgãos competentes.
§ 3ºO disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadoras de recursos ambientais potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental em vigor.

Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024, também em atenção à Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e ao Processo nº 202418037005325,

DECRETA:

Art. 2.
São consideradas atividades de baixo risco as contidas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO enquadramento da atividade na qualidade de baixo risco não exclui o dever de atendimento das condicionantes e dos parâmetros previstos nos procedimentos administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme a Lei estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, e a Norma Técnica nº 1/2024, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ou atos normativos posteriores que porventura venham a substituir ou complementar as normas citadas.
Art. 3.
Para o que dispõe este Decreto, consideram-se:
Iatividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA;
IIatividade econômica de risco condicionado: atividade econômica presumidamente classificada como de baixo risco quando observar, cumulativamente, pressupostos estabelecidos em outras normas legais e regulamentares especiais acerca da natureza da atividade desenvolvida, da capacidade instalada, do nível de impacto à segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária;
IIIClassificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: classificação da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e nos registros da administração pública nas três esferas de governo, que contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e às ações do Estado e possibilita maior integração intersistemas;
IVgrau de risco: nível de perigo potencial da ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica; e
Vatividade de baixo risco: atividade econômica dispensada de ato público de liberação para a operação e o funcionamento do estabelecimento, considerada sua natureza de risco leve, irrelevante ou inexistente.
Art. 4.
O empreendedor deverá solicitar ato público de liberação para a abertura de novo estabelecimento classificado como de baixo risco, mediante autodeclaração em que fique expresso que a atividade econômica a ser explorada caracteriza-se como de baixo risco, mesmo que o consentimento estatal não constitua condição prévia para o início da atividade econômica.
Parágrafo únicoO requerimento contido no caput deste artigo deverá ser processado em sistema informatizado de interação com o usuário.
Art. 5.
Os atos do poder público federal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6.
O Ministério da Fazenda deve ser notificado sobre a existência deste Decreto até 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO

NÚMEROCNAEDESCRIÇÃOCONDICIONANTE
10111-3/01Cultivo de arrozA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e suas atualizações
20111-3/02Cultivo de milhoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
30111-3/03Cultivo de trigoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
40111-3/99Cultivo de outros cereais não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
50112-1/01Cultivo de algodão herbáceoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 4, de 18 de setembro de 2019)
60112-1/02Cultivo de jutaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
70112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
80113-0/00Cultivo de cana-de-açúcarA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
90114-8/00Cultivo de fumoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
100115-6/00Cultivo de sojaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 2, de 18 de abril de 2022)
110116-4/01Cultivo de amendoimA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
120116-4/02Cultivo de girassolA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 1, de 5 de janeiro de 2022)
130116-4/03Cultivo de mamonaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
140116-4/99Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
150119-9/01Cultivo de abacaxiA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
160119-9/02Cultivo de alhoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
170119-9/03Cultivo de batata inglesaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
180119-9/04Cultivo de cebolaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
190119-9/05Cultivo de feijãoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 3, de 13 de junho de 2024)
200119-9/06Cultivo de mandiocaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
210119-9/07Cultivo de melãoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 5 de março de 2006)
220119-9/08Cultivo de melanciaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 2006)
230119-9/09Cultivo de tomate rasteiroA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 6, de 14 de junho de 2011)
240119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
250121-1/01Horticultura, exceto morangoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
260121-1/02Cultivo de morangoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
270122-9/00Cultivo de flores e plantas ornamentaisA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
280131-8/00Cultivo de laranjaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei estadual nº 14.245, de 29 de julho de 2002, e Decreto estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005)
290132-6/00Cultivo de uvaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005)
300133-4/01Cultivo de açaíA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
310133-4/02Cultivo de bananaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005)
320133-4/03Cultivo de cajuA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
330133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranjaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005)
340133-4/05Cultivo de coco-da-baíaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
350133-4/06Cultivo de guaranáA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
360133-4/07Cultivo de maçãA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
370133-4/08Cultivo de mamãoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
380133-4/09Cultivo de maracujáA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
390133-4/10Cultivo de mangaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
400133-4/11Cultivo de pêssegoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
410133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
420134-2/00Cultivo de caféA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
430135-1/00Cultivo de cacauA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
440139-3/01Cultivo de chá-da-ÍndiaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
450139-3/02Cultivo de erva-mateA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
460139-3/03Cultivo de pimenta-do-reinoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
470139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reinoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
480139-3/05Cultivo de dendêA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
490139-3/06Cultivo de seringueiraA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
500139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
510141-5/01Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pastoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 33, de 24 de agosto de 2016)
520141-5/02Produção de sementes certificadas de forrageiras para a formação de pastoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016)
530142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade ou o viveiro estejam cadastrados no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016)
540151-2/01Criação de bovinos para corteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
550151-2/02Criação de bovinos para leiteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
560151-2/03Criação de bovinos, exceto para corte e leiteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
570152-1/01Criação de bufalinosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
580152-1/02Criação de equinosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
590152-1/03Criação de asininos e muaresA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
600153-9/01Criação de caprinosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
610153-9/02Criação de ovinos, inclusive para a produção de lãA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
620154-7/00Criação de suínosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
630155-5/01Criação de frangos para corteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
640155-5/02Produção de pintos de um diaA depender da capacidade instalada (cabeças/dia) e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA
650155-5/03Criação de outros galináceos, exceto para corteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA
660155-5/04Criação de aves, exceto galináceosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA
670155-5/05Produção de ovosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA
680159-8/01ApiculturaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
690159-8/02Criação de animais de estimação
700159-8/04Criação de bicho-da-seda
710159-8/99Criação de outros animais não especificados anteriormente
720161-0/02Serviço de poda de árvores para lavourasInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
730161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
740161-0/99Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormenteInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
750162-8/01Serviço de inseminação artificial em animaisInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
760162-8/02Serviço de tosquiamento de ovinosInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
770162-8/03Serviço de manejo de animaisInexigível para animais domésticos e passível de licenciamento para animais silvestres
780162-8/99Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormenteInexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço
790210-1/01Cultivo de eucaliptoA depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
800210-1/02Cultivo de acácia-negraA depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
810210-1/03Cultivo de pínusA depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
820210-1/04Cultivo de tecaA depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
830210-1/05Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pínus e tecaA depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
840210-1/06Cultivo de mudas em viveiros florestaisDesde que seja atendido o disposto no Decreto federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e de que o produtor de mudas seja inscrito no RENASEM quando as mudas forem destinadas à comercialização (competência federal)
850210-1/07Extração de madeira em florestas plantadasPassível de licenciamento para florestas plantadas nativas (com registros de Autorização de Supressão de Vegetação e Cadastro Ambiental Rural), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
860210-1/08Produção de carvão vegetal – florestas plantadasA depender da quantidade da produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
870210-1/09Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas
880220-9/03Coleta de castanha-do-Pará em florestas nativas
890220-9/06Conservação de florestas nativas
900220-9/99Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativasA depender da quantidade da produção (toneladas/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
910230-6/00Atividades de apoio à produção florestal
920321-3/01Criação de peixes em água salgada e salobraDesde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
930321-3/04Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobraDesde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
940321-3/05Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
950321-3/99Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormenteA depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
960322-1/01Criação de peixes em água doceA depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
970322-1/04Criação de peixes ornamentais em água doceA depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
980322-1/05RaniculturaA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
990322-1/07Atividades de apoio à aquicultura em água doce
1000322-1/99Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormenteA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA
1011020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscosDesde que não manipule, fracione, industrialize, processe, embale ou realize outros procedimentos com produtos de origem animal, com observância à Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, à Lei federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao Decreto federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, à Lei estadual nº 11.904, de 9 de fevereiro de 1993, e ao Decreto estadual nº 4.019, de 9 de julho de 1993
1021020-1/02Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscosA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1031031-7/00Fabricação de conservas de frutasDesde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1041032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmitoDesde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1051033-3/01Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumesA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1061033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentradosA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1071043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animaisDesde que o produto obtido não seja destinado ao consumo humano como alimento e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1081061-9/01Beneficiamento de arrozDesde que o beneficiamento não seja em escala industrial e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1091063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivadosDesde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1101064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milhoDesde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1111065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetaisDesde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1121066-0/00Fabricação de alimentos para animaisA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1131069-4/00Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1141071-6/00Fabricação de açúcar em brutoDesde que a atividade seja destinada à produção artesanal e à agricultura familiar
1151092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachasDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1161093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolatesDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1171093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantesDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1181094-5/00Fabricação de massas alimentíciasDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1191095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentosDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas ou litros de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1201096-1/00Fabricação de alimentos e pratos prontosDesde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1211099-6/02Fabricação de pós-alimentíciosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1221099-6/04Fabricação de gelo comumDesde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou que vá entrar em contato com alimentos e bebidas, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1231099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.)Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1241111-9/01Fabricação de aguardente de cana-de-açúcarA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1251111-9/02Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1261112-7/00Fabricação de vinhoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1271113-5/01Fabricação de malte, inclusive malte uísqueA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1281113-5/02Fabricação de cervejas e chopesA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1291122-4/01Fabricação de refrigerantesA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1301122-4/03Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1311210-7/00Processamento industrial do fumoA depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1321220-4/01Fabricação de cigarrosA depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1331220-4/02Fabricação de cigarrilhas e charutosA depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1341220-4/03Fabricação de filtros para cigarrosA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1351311-1/00Preparação e fiação de fibras de algodãoA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1361312-0/00Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodãoA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1371313-8/00Fiação de fibras artificiais e sintéticasA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1381314-6/00Fabricação de linhas para costurar e bordarA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1391321-9/00Tecelagem de fios de algodãoA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1401322-7/00Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodãoA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1411323-5/00Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticasA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1421330-8/00Fabricação de tecidos de malhaA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1431340-5/01Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1441340-5/02Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuárioA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1451340-5/99Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1461351-1/00Fabricação de artefatos têxteis para uso domésticoInexigível para confecção e passível de licenciamento para fabricação (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1471352-9/00Fabricação de artefatos de tapeçariaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1481353-7/00Fabricação de artefatos de cordoariaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1491354-5/00Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1501359-6/00Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1511411-8/01Confecção de roupas íntimas
1521411-8/02Facção de roupas íntimas
1531412-6/01Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1541412-6/02Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1551412-6/03Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1561413-4/01Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1571413-4/02Confecção sob medida de roupas profissionais
1581413-4/03Facção de roupas profissionais
1591414-2/00Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteçãoPassível de licenciamento para couro e produtos do couro (a depender da capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1601421-5/00Fabricação de meiasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1611422-3/00Fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meiasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1621521-1/00Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer materialA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1631529-7/00Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1641531-9/01Fabricação de calçados de couroA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1651531-9/02Acabamento de calçados de couro sob contratoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1661532-7/00Fabricação de tênis de qualquer materialA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1671533-5/00Fabricação de calçados de material sintéticoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1681539-4/00Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1691540-8/00Fabricação de partes para calçados de qualquer materialA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1701610-2/03Serrarias com desdobramento de madeira em brutoA depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1711610-2/04Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – resseragemA depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1721621-8/00Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomeradaA depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1731622-6/01Fabricação de casas de madeira pré-fabricadasA depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1741622-6/02Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciaisA depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1751622-6/99Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1761623-4/00Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeiraA depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1771629-3/01Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveisA depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1781629-3/02Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveisA depender da capacidade instalada/volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1791710-9/00Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papelA depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1801721-4/00Fabricação de papelA depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1811722-2/00Fabricação de cartolina e papel-cartãoA depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1821731-1/00Fabricação de embalagens de papelDesde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1831732-0/00Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartãoDesde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1841733-8/00Fabricação de chapas e de embalagens de papelão onduladoDesde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1851741-9/01Fabricação de formulários contínuosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1861741-9/02Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritórioA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1871742-7/99Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1881749-4/00Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
1891811-3/01Impressão de jornais
1901811-3/02Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1911812-1/00Impressão de material de segurança
1921813-0/01Impressão de material para uso publicitário
1931813-0/99Impressão de material para outros usos
1941821-1/00Serviços de pré-impressão
1951822-9/01Serviços de encadernação e plastificação
1961822-9/99Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
1971830-0/01Reprodução de som em qualquer suporte
1981830-0/02Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1991830-0/03Reprodução de software em qualquer suporte
2002212-9/00Reforma de pneumáticos usadosA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2012219-6/00Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormenteDesde que não haja produção de preservativos, luvas para procedimentos médicos, chupetas, bicos ou mamadeiras e a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2022221-8/00Fabricação de laminados planos e tubulares de material plásticoA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2032222-6/00Fabricação de embalagens de material plásticoDesde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entre em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde, a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2042223-4/00Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construçãoA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2052229-3/01Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domésticoA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2062229-3/02Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriaisA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2072229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2082229-3/99Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2092319-2/00Fabricação de artigos de vidroA depender da capacidade instalada (toneladas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2102330-3/01Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomendaA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710/2020, e suas atualizações
2112330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construçãoA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2122330-3/03Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construçãoA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2132330-3/04Fabricação de casas pré-moldadas de concretoA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2142330-3/05Preparação de massa de concreto e argamassa para construçãoA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2152330-3/99Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantesA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2162341-9/00Fabricação de produtos cerâmicos refratáriosDesde que o produto não seja utilizado como embalagem que entre em contato com alimento e a depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2172342-7/01Fabricação de azulejos e pisosA depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2182342-7/02Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisosA depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2192349-4/01Fabricação de material sanitário de cerâmicaA depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2202349-4/99Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2212391-5/02Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extraçãoA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2222391-5/03Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedrasA depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2232399-1/01Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2242399-1/02Fabricação de abrasivosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2252399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2262511-0/00Fabricação de estruturas metálicasA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2272512-8/00Fabricação de esquadrias de metalA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2282513-6/00Fabricação de obras de caldeiraria pesadaA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2292521-7/00Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento centralA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2302522-5/00Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículosA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2312532-2/01Produção de artefatos estampados de metalA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2322532-2/02Metalurgia do póA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2332539-0/01Serviços de usinagem, tornearia e soldaA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2342539-0/02Serviços de tratamento e revestimento em metaisA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2352541-1/00Fabricação de artigos de cutelariaA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2362542-0/00Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadriasA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2372543-8/00Fabricação de ferramentasA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2382550-1/01Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combateA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2392591-8/00Fabricação de embalagens metálicasDesde que a embalagem metálica não seja destinada a entrar em contato direto com alimentos e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2402592-6/01Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizadosA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2412592-6/02Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto os padronizadosA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2422593-4/00Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoalA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2432599-3/01Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2442599-3/02Serviço de corte e dobra de metaisA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2452599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2462610-8/00Fabricação de componentes eletrônicosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2472621-3/00Fabricação de equipamentos de informáticaA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2482622-1/00Fabricação de periféricos para equipamentos de informáticaA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2492631-1/00Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2502632-9/00Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2512640-0/00Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeoA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2522651-5/00Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controleA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2532652-3/00Fabricação de cronômetros e relógiosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2542670-1/01Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2552670-1/02Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2562680-9/00Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticasA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2572710-4/01Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2582710-4/02Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2592710-4/03Fabricação de motores elétricos, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2602731-7/00Fabricação de aparelhos e equipamentos para a distribuição e o controle de energia elétricaA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2612732-5/00Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumoA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2622740-6/02Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminaçãoA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2632751-1/00Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2642759-7/01Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2652759-7/99Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2662790-2/01Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladoresA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2672790-2/02Fabricação de equipamentos para sinalização e alarmeA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2682790-2/99Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2692811-9/00Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviáriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2702812-7/00Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulasA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2712813-5/00Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2722814-3/01Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2732814-3/02Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2742815-1/01Fabricação de rolamentos para fins industriaisA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2752815-1/02Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2762821-6/01Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2772821-6/02Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2782822-4/01Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2792822-4/02Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2802823-2/00Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2812824-1/01Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrialA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2822824-1/02Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrialA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2832825-9/00Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2842829-1/01Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2852829-1/99Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2862831-3/00Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2872832-1/00Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2882833-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e a pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigaçãoA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2892840-2/00Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2902851-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2912852-6/00Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleoA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2922853-4/00Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolasA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2932854-2/00Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2942861-5/00Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramentaA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2952862-3/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2962863-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2972864-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2982865-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
2992866-6/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3002869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessóriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3012910-7/02Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitáriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3022910-7/03Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitáriosA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3032920-4/02Fabricação de motores para caminhões e ônibusA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3042930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhõesA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3052930-1/02Fabricação de carrocerias para ônibusA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3062930-1/03Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibusA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3072941-7/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3082942-5/00Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3092943-3/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3102944-1/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3112945-0/00Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto bateriasA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3122949-2/01Fabricação de bancos e estofados para veículos automotoresA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3132949-2/99Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3142950-6/00Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3153012-1/00Construção de embarcações para esporte e lazerA depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3163032-6/00Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviáriosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3173041-5/00Fabricação de aeronavesA depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3183042-3/00Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronavesA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3193050-4/00Fabricação de veículos militares de combateA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3203091-1/01Fabricação de motocicletasA depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3213091-1/02Fabricação de peças e acessórios para motocicletasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3223092-0/00Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessóriosDesde que não haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtospara saúde e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3233099-7/00Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3243101-2/00Fabricação de móveis com predominância de madeiraPassível de licenciamento para artefatos com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3253102-1/00Fabricação de móveis com predominância de metalA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3263103-9/00Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metalA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3273104-7/00Fabricação de colchõesA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3283211-6/01Lapidação de gemasInexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3293211-6/02Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesariaInexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3303211-6/03Cunhagem de moedas e medalhas
3313212-4/00Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantesInexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3323220-5/00Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessóriosInexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3333230-2/00Fabricação de artefatos para pesca e esporteA depender da capacidade instalada geral e da capacidade instalada para produtos que envolvam curtume, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3343240-0/01Fabricação de jogos eletrônicosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3353240-0/02Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locaçãoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3363240-0/03Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locaçãoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3373240-0/99Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3383250-7/07Fabricação de artigos ópticosDesde que não haja a fabricação de produto para saúde e a depender da capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3393291-4/00Fabricação de escovas, pincéis e vassourasDesde que não haja a fabricação de escova dental e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3403292-2/01Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogoA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3413292-2/02Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissionalDesde que não haja atividade de fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odontomédico-hospitalar e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3423299-0/01Fabricação de guarda-chuvas e similaresA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3433299-0/02Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritórioA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3443299-0/03Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminososA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3453299-0/04Fabricação de painéis e letreiros luminososA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3463299-0/05Fabricação de aviamentos para costuraA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3473299-0/06Fabricação de velas, inclusive decorativasDesde que não haja atividade de fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3483299-0/99Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3493311-2/00Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3503312-1/02Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3513312-1/03Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3523312-1/04Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3533313-9/01Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3543313-9/02Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3553313-9/99Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3563314-7/01Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
3573314-7/02Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3583314-7/03Manutenção e reparação de válvulas industriais
3593314-7/04Manutenção e reparação de compressores
3603314-7/05Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3613314-7/06Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3623314-7/07Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3633314-7/08Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3643314-7/09Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
3653314-7/10Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3663314-7/11Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3673314-7/12Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3683314-7/13Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3693314-7/14Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo
3703314-7/15Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3713314-7/16Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3723314-7/17Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3733314-7/18Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3743314-7/19Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3753314-7/20Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e de calçados
3763314-7/21Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos
3773314-7/22Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3783314-7/99Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3793315-5/00Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3803316-3/01Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3813316-3/02Manutenção de aeronaves na pista
3823317-1/01Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3833317-1/02Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3843319-8/00Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3853321-0/00Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3863329-5/01Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3873329-5/99Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
3883511-5/02Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
3893513-1/00Comércio atacadista de energia elétrica
3903514-0/00Distribuição de energia elétricaA depender da extensão, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3913530-1/00Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionadoA depender da capacidade de armazenamento (m³) e/ou da capacidade instalada (m³/h) e/ou da vazão (m³/h) e a depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso
3923701-1/00Gestão de redes de esgotoA depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso
3933702-9/00Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redesA depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso
3943831-9/01Recuperação de sucatas de alumínioA depender da capacidade instalada
3953831-9/99Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínioA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3963832-7/00Recuperação de materiais plásticosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3973839-4/01Usinas de compostagemA depender da capacidade de processamento, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3983839-4/99Recuperação de materiais não especificados anteriormenteA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
3994110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliários
4004120-4/00Construção de edifíciosA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4014211-1/02Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4024213-8/00Obras de urbanização: ruas, praças e calçadasA depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4034221-9/02Construção de estações e redes de distribuição de energia elétricaA depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4044221-9/03Manutenção de redes de distribuição de energia elétricaA depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4054221-9/05Manutenção de estações e redes de telecomunicaçõesA depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4064222-7/01Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigaçãoA depender da vazão média (l/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4074222-7/02Obras de irrigaçãoA depender da lâmina de água do reservatório (ha) e/ou da área total (m²) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4084223-5/00Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgotoA depender da extensão (km) e/ou da vazão média (l/s) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4094292-8/01Montagem de estruturas metálicas
4104292-8/02Obras de montagem industrialA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4114299-5/01Construção de instalações esportivas e recreativasA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4124299-5/99Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormenteA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4134311-8/01Demolição de edifícios e outras estruturasA depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
4144311-8/02Preparação de canteiros e limpeza de terrenos
4154312-6/00Perfurações e sondagensA depender de a área implementada ser passível de licenciamento
4164313-4/00Obras de terraplenagemA depender de a área implementada ser passível de licenciamento
4174319-3/00Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormenteA depender de a área implementada/o empreendimento ser passível de licenciamento
4184321-5/00Instalação e manutenção elétrica
4194322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4204322-3/02Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4214322-3/03Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4224329-1/01Instalação de painéis publicitários
4234329-1/02Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4244329-1/03Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
4254329-1/04Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4264329-1/05Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4274329-1/99Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4284330-4/01Impermeabilização em obras de engenharia civil
4294330-4/02Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4304330-4/03Obras de acabamento em gesso e estuque
4314330-4/04Serviços de pintura de edifícios em geral
4324330-4/05Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4334330-4/99Outras obras de acabamento da construção
4344391-6/00Obras de fundações
4354399-1/01Administração de obras
4364399-1/02Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
4374399-1/03Obras de alvenaria
4384399-1/04Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4394399-1/05Perfuração e construção de poços de águaPassível de outorga de uso de água
4404399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4414511-1/01Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4424511-1/02Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4434511-1/03Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4444511-1/04Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4454511-1/05Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados
4464511-1/06Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
4474512-9/01Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4484512-9/02Comércio sob consignação de veículos automotores
4494520-0/01Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4504520-0/02Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4514520-0/03Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4524520-0/04Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4534520-0/05Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4544520-0/06Serviços de borracharia para veículos automotores
4554520-0/07Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4564520-0/08Serviços de capotaria
4574530-7/01Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4584530-7/02Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4594530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4604530-7/04Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

- Revogado pelo Decreto nº 10.771, de 29-8-2025, art. 1º.

4614530-7/05Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4624530-7/06Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4634541-2/01Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4644541-2/02Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4654541-2/03Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4664541-2/04Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4674541-2/06Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4684541-2/07Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

- Revogado pelo Decreto nº 10.771, de 29-8-2025, art. 1º.

4694542-1/01Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4704542-1/02Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4714543-9/00Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4724611-7/00Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4734612-5/00Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4744613-3/00Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4754614-1/00Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4764615-0/00Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4774616-8/00Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4784617-6/00Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4794618-4/01Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4804618-4/02Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares
4814618-4/03Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4824618-4/99Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4834619-2/00Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4844622-2/00Comércio atacadista de soja
4854623-1/01Comércio atacadista de animais vivosDesde que não comercialize aves de produção (galinha/frango, marreco, pato, peru, codorna) e/ou ovos para o consumo humano e desde que o estabelecimento não seja classificado como granja de reprodução e/ou seus respectivos incubatórios, conforme a Instrução Normativa nº 10, de 2023, da AGRODEFESA
4864623-1/02Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
4874623-1/03Comércio atacadista de algodão
4884623-1/04Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4894623-1/06Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramasPara atividades de comércio de sementes, é necessário o registro na AGRODEFESA, conforme o Decreto nº 6.295, de 2005
4904623-1/07Comércio atacadista de sisal
4914623-1/08Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4924623-1/09Comércio atacadista de alimentos para animaisDesde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 6 de setembro de 2002
4934623-1/99Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4944633-8/03Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentaçãoDesde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002
4954634-6/02Comércio atacadista de aves abatidas e derivadosDesde que não haja, no exercício da atividade, a manipulação, o processamento ou a transformação dos produtos
4964636-2/01Comércio atacadista de fumo beneficiado
4974636-2/02Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4984641-9/01Comércio atacadista de tecidos
4994641-9/02Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5004641-9/03Comércio atacadista de artigos de armarinho
5014642-7/01Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
5024642-7/02Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5034643-5/01Comércio atacadista de calçados
5044643-5/02Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5054644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinárioDesde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002
5064647-8/01Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
5074647-8/02Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5084649-4/01Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
5094649-4/02Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5104649-4/03Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5114649-4/04Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
5124649-4/05Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
5134649-4/06Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
5144649-4/07Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
5154649-4/10Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
5164649-4/99Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
5174651-6/01Comércio atacadista de equipamentos de informática
5184651-6/02Comércio atacadista de suprimentos para informática
5194652-4/00Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
5204661-3/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças
5214662-1/00Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
5224663-0/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças
5234665-6/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças
5244669-9/01Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças
5254669-9/99Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças
5264671-1/00Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
5274672-9/00Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5284673-7/00Comércio atacadista de material elétrico
5294674-5/00Comércio atacadista de cimento
5304679-6/01Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
5314679-6/02Comércio atacadista de mármores e granitos
5324679-6/03Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
5334679-6/04Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
5344679-6/99Comércio atacadista de materiais de construção em geral
5354683-4/00Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5364684-2/01Comércio atacadista de resinas e elastômeros
5374684-2/99Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
5384685-1/00Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
5394686-9/01Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
5404686-9/02Comércio atacadista de embalagens
5414687-7/01Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
5424687-7/02Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão
5434687-7/03Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
5444689-3/01Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
5454689-3/02Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
5464689-3/99Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
5474692-3/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
5484693-1/00Comércio atacadista de mercadorias em geral sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
5494713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
5504713-0/04Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas ( duty free)
5514713-0/05Lojas francas ( duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
5524732-6/00Comércio varejista de lubrificantes
5534741-5/00Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
5544742-3/00Comércio varejista de material elétrico
5554743-1/00Comércio varejista de vidros
5564744-0/01Comércio varejista de ferragens e ferramentas
5574744-0/02Comércio varejista de madeira e artefatos
5584744-0/03Comércio varejista de materiais hidráulicos
5594744-0/04Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
5604744-0/05Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
5614744-0/06Comércio varejista de pedras para revestimento
5624744-0/99Comércio varejista de materiais de construção em geral
5634751-2/01Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
5644751-2/02Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
5654752-1/00Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
5664753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
5674754-7/01Comércio varejista de móveis
5684754-7/02Comércio varejista de artigos de colchoaria
5694754-7/03Comércio varejista de artigos de iluminação
5704755-5/01Comércio varejista de tecidos
5714755-5/02Comércio varejista de artigos de armarinho
5724755-5/03Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5734756-3/00Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
5744757-1/00Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
5754759-8/01Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
5764759-8/99Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
5774761-0/01Comércio varejista de livros
5784761-0/02Comércio varejista de jornais e revistas
5794761-0/03Comércio varejista de artigos de papelaria
5804762-8/00Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
5814763-6/01Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5824763-6/02Comércio varejista de artigos esportivos
5834763-6/03Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
5844763-6/04Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
5854763-6/05Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
5864771-7/04Comércio varejista de medicamentos veterinários
5874781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
5884782-2/01Comércio varejista de calçados
5894782-2/02Comércio varejista de artigos de viagem
5904783-1/01Comércio varejista de artigos de joalheria
5914783-1/02Comércio varejista de artigos de relojoaria
5924784-9/00Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP
5934785-7/01Comércio varejista de antiguidades
5944785-7/99Comércio varejista de outros artigos usados
5954789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
5964789-0/02Comércio varejista de plantas e flores naturais
5974789-0/03Comércio varejista de objetos de arte
5984789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimaçãoDesde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002
5994789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
6004789-0/07Comércio varejista de equipamentos para escritório
6014789-0/08Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
6024789-0/09Comércio varejista de armas e munições
6034789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
6044911-6/00Transporte ferroviário de carga
6054912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
6064912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
6074912-4/03Transporte metroviário
6084921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
6094921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
6104922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
6114922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
6124922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
6134923-0/01Serviço de táxi
6144923-0/02Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
6154924-8/00Transporte escolar
6164929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
6174929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
6184929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
6194929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
6204929-9/99Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
6214930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipalDesde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
6224930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionalDesde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
6234930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
6244950-7/00Trens turísticos, teleféricos e similares
6255021-1/01Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessiaPassível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6265021-1/02Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessiaPassível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6275022-0/01Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
6285022-0/02Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
6295030-1/02Navegação de apoio portuário
6305030-1/03Serviço de rebocadores e empurradores
6315091-2/01Transporte por navegação de travessia, municipalInexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6325091-2/02Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacionalInexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6335099-8/01Transporte aquaviário para passeios turísticos
6345099-8/99Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
6355111-1/00Transporte aéreo de passageiros regular
6365112-9/01Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
6375112-9/99Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
6385120-0/00Transporte aéreo de carga
6395130-7/00Transporte espacial
6405211-7/01Armazéns gerais – emissão de warrantDesde que, no exercício da atividade, não haja o armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde, sangue e/ou outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade, e a localização do empreendimento esteja em conformidade com o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6415211-7/02Guarda-móveis
6425211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveisDesde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
6435212-5/00Carga e descarga
6445221-4/00Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
6455222-2/00Terminais rodoviários e ferroviáriosA depender da área diretamente afetada (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6465223-1/00Estacionamento de veículos
6475229-0/01Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
6485229-0/02Serviços de reboque de veículos
6495229-0/99Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
6505231-1/01Administração da infraestrutura portuária
6515231-1/02Atividades do operador portuário
6525231-1/03Gestão de terminais aquaviários
6535232-0/00Atividades de agenciamento marítimo
6545239-7/01Serviços de praticagem
6555239-7/99Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
6565240-1/01Operação dos aeroportos e campos de aterrissagemA depender da área total ocupada (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6575240-1/99Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto a operação dos aeroportos e dos campos de aterrissagem
6585250-8/01Comissária de despachos
6595250-8/02Atividades de despachantes aduaneiros
6605250-8/03Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
6615250-8/04Organização logística do transporte de carga
6625250-8/05Operador de transporte multimodal – OTM
6635310-5/01Atividades do Correio Nacional
6645310-5/02Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
6655320-2/01Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
6665320-2/02Serviços de entrega rápida
6675590-6/02CampingsA depender da capacidade instalada (número de pessoas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
6685811-5/00Edição de livros
6695812-3/01Edição de jornais diários
6705812-3/02Edição de jornais não diários
6715813-1/00Edição de revistas
6725819-1/00Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
6735821-2/00Edição integrada à impressão de livros
6745822-1/01Edição integrada à impressão de jornais diários
6755822-1/02Edição integrada à impressão de jornais não diários
6765823-9/00Edição integrada à impressão de revistas
6775829-8/00Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
6785911-1/01Estúdios cinematográficos
6795911-1/02Produção de filmes para publicidade
6805911-1/99Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
6815912-0/01Serviços de dublagem
6825912-0/02Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
6835912-0/99Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
6845913-8/00Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
6855914-6/00Atividades de exibição cinematográfica
6865920-1/00Atividades de gravação de som e de edição de música
6876010-1/00Atividades de rádio
6886021-7/00Atividades de televisão aberta
6896022-5/01Programadoras
6906022-5/02Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6916110-8/01Serviços de telefonia fixa comutada – STFCs
6926110-8/02Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTTs
6936110-8/03Serviços de comunicação multimídia – SCMs
6946110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6956120-5/01Telefonia móvel celular
6966120-5/02Serviço móvel especializado – SME
6976120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6986130-2/00Telecomunicações por satélite
6996141-8/00Operadoras de televisão por assinatura por cabo
7006142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
7016143-4/00Operadoras de televisão por assinatura por satélite
7026190-6/01Provedores de acesso às redes de comunicações
7036190-6/02Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIPs
7046190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
7056201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
7066201-5/02Web design
7076202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveisDesde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde
7086203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveisDesde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde
7096204-0/00Consultoria em tecnologia da informação
7106209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
7116311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
7126319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
7136391-7/00Agências de notícias
7146399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
7156410-7/00Banco Central
7166421-2/00Bancos comerciais
7176422-1/00Bancos múltiplos com carteira comercial
7186423-9/00Caixas econômicas
7196424-7/01Bancos cooperativos
7206424-7/02Cooperativas centrais de crédito
7216424-7/03Cooperativas de crédito mútuo
7226424-7/04Cooperativas de crédito rural
7236431-0/00Bancos múltiplos sem carteira comercial
7246432-8/00Bancos de investimento
7256433-6/00Bancos de desenvolvimento
7266434-4/00Agências de fomento
7276435-2/01Sociedades de crédito imobiliário
7286435-2/02Associações de poupança e empréstimo
7296435-2/03Companhias hipotecárias
7306436-1/00Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras
7316437-9/00Sociedades de crédito ao microempreendedor
7326438-7/01Bancos de câmbio
7336438-7/99Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
7346440-9/00Arrendamento mercantil
7356450-6/00Sociedades de capitalização
7366461-1/00Holdings de instituições financeiras
7376462-0/00Holdings de instituições não financeiras
7386463-8/00Outras sociedades de participação, exceto holdings
7396470-1/01Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
7406470-1/02Fundos de investimento previdenciários
7416470-1/03Fundos de investimento imobiliários
7426491-3/00Sociedades de fomento mercantil – factoring
7436492-1/00Securitização de créditos
7446493-0/00Administração de consórcios para a aquisição de bens e direitos
7456499-9/01Clubes de investimento
7466499-9/02Sociedades de investimento
7476499-9/03Fundo garantidor de crédito
7486499-9/04Caixas de financiamento de corporações
7496499-9/05Concessão de crédito pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs
7506499-9/99Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
7516511-1/01Sociedade seguradora de seguros vida
7526511-1/02Planos de auxílio-funeral
7536512-0/00Sociedade seguradora de seguros não vida
7546520-1/00Sociedade seguradora de seguros-saúde
7556530-8/00Resseguros
7566541-3/00Previdência complementar fechada
7576542-1/00Previdência complementar aberta
7586550-2/00Planos de saúde
7596611-8/01Bolsa de valores
7606611-8/02Bolsa de mercadorias
7616611-8/03Bolsa de mercadorias e futuros
7626611-8/04Administração de mercados de balcão organizados
7636612-6/01Corretoras de títulos e valores mobiliários
7646612-6/02Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
7656612-6/03Corretoras de câmbio
7666612-6/04Corretoras de contratos de mercadorias
7676612-6/05Agentes de investimentos em aplicações financeiras
7686613-4/00Administração de cartões de crédito
7696619-3/01Serviços de liquidação e custódia
7706619-3/02Correspondentes de instituições financeiras
7716619-3/03Representações de bancos estrangeiros
7726619-3/04Caixas eletrônicos
7736619-3/05Operadoras de cartões de débito
7746619-3/99Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
7756621-5/01Peritos e avaliadores de seguros
7766621-5/02Auditoria e consultoria atuarial
7776622-3/00Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
7786629-1/00Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
7796630-4/00Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
7806810-2/01Compra e venda de imóveis próprios
7816810-2/02Aluguel de imóveis próprios
7826810-2/03Loteamento de imóveis próprios
7836821-8/01Corretagem na compra e venda e na avaliação de imóveis
7846821-8/02Corretagem no aluguel de imóveis
7856822-6/00Gestão e administração da propriedade imobiliária
7866911-7/01Serviços advocatícios
7876911-7/02Atividades auxiliares da justiça
7886911-7/03Agente de propriedade industrial
7896912-5/00Cartórios
7906920-6/01Atividades de contabilidade
7916920-6/02Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
7927020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7937111-1/00Serviços de arquitetura
7947112-0/00Serviços de engenharia
7957119-7/01Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7967119-7/02Atividades de estudos geológicos
7977119-7/03Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia
7987119-7/04Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7997119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e à arquitetura não especificadas anteriormente
8007120-1/00Testes e análises técnicasDesde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária (água para consumo humano, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes etc.)
8017210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
8027220-7/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
8037311-4/00Agências de publicidade
8047312-2/00Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
8057319-0/01Criação de estandes para feiras e exposições
8067319-0/02Promoção de vendas
8077319-0/03Marketing direto
8087319-0/04Consultoria em publicidade
8097319-0/99Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
8107320-3/00Pesquisas de mercado e de opinião pública
8117410-2/02Design de interiores
8127410-2/03Design de produto
8137410-2/99Atividades de design não especificadas anteriormente
8147420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
8157420-0/02Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
8167420-0/03Laboratórios fotográficos
8177420-0/04Filmagem de festas e eventos
8187420-0/05Serviços de microfilmagem
8197490-1/01Serviços de tradução, interpretação e similares
8207490-1/02Escafandria e mergulho
8217490-1/03Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
8227490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
8237490-1/05Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
8247490-1/99Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
8257500-1/00Atividades veterináriasDesde que, no exercício da atividade, não inclua a comercialização e/ou o uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem
8267711-0/00Locação de automóveis sem condutor
8277719-5/01Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
8287719-5/02Locação de aeronaves sem tripulação
8297719-5/99Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor
8307721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
8317722-5/00Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
8327723-3/00Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
8337729-2/01Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
8347729-2/02Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
8357729-2/99Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
8367731-4/00Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
8377732-2/01Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
8387732-2/02Aluguel de andaimes
8397733-1/00Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
8407739-0/01Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador
8417739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador
8427739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
8437739-0/99Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador
8447740-3/00Gestão de ativos intangíveis não financeiros
8457810-8/00Seleção e agenciamento de mão de obra
8467820-5/00Locação de mão de obra temporária
8477830-2/00Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
8487911-2/00Agências de viagens
8497912-1/00Operadores turísticos
8507990-2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
8518011-1/01Atividades de vigilância e segurança privada
8528011-1/02Serviços de adestramento de cães de guarda
8538012-9/00Atividades de transporte de valores
8548020-0/01Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos
8558020-0/02Outras atividades de serviços de segurança
8568030-7/00Atividades de investigação particular
8578111-7/00Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8588112-5/00Condomínios prediais
8598121-4/00Limpeza em prédios e em domicílios
8608129-0/00Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8618130-3/00Atividades paisagísticas
8628211-3/00Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8638219-9/01Fotocópias
8648219-9/99Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8658220-2/00Atividades de teleatendimento
8668230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8678230-0/02Casas de festas e eventos
8688291-1/00Atividades de cobrança e informações cadastrais
8698292-0/00Envasamento e empacotamento sob contratoDesde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, o fracionamento e/ou o empacotamento de produtos relacionados à saúde, como o engarrafamento de produtos líquidos, inclusive alimentos e bebidas, o empacotamento de sólidos, o envasamento em aerossóis ou o empacotamento de preparados farmacêuticos, e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
8708299-7/01Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
8718299-7/02Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
8728299-7/03Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
8738299-7/04Leiloeiros independentes
8748299-7/05Serviços de levantamento de fundos sob contrato
8758299-7/06Casas lotéricas
8768299-7/07Salas de acesso à internet
8778299-7/99Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
8788411-6/00Administração pública em geral
8798412-4/00Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8808413-2/00Regulação das atividades econômicas
8818421-3/00Relações exteriores
8828422-1/00Defesa
8838423-0/00Justiça
8848424-8/00Segurança e ordem pública
8858425-6/00Defesa Civil
8868430-2/00Seguridade social obrigatória
8878520-1/00Ensino Médio
8888531-7/00Educação Superior – graduação
8898532-5/00Educação Superior – graduação e pós-graduação
8908533-3/00Educação Superior – pós-graduação e extensão
8918541-4/00Educação Profissional de Nível Técnico
8928542-2/00Educação Profissional de Nível Tecnológico
8938550-3/01Administração de caixas escolares
8948550-3/02Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8958592-9/01Ensino de dança
8968592-9/02Ensino de artes cênicas, exceto dança
8978592-9/03Ensino de música
8988592-9/99Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
8998593-7/00Ensino de idiomas
9008599-6/01Formação de condutores
9018599-6/02Cursos de pilotagem
9028599-6/03Treinamento em informática
9038599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
9048599-6/05Cursos preparatórios para concursos
9058599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
9068660-7/00Atividades de apoio à gestão de saúde
9078690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
9088800-6/00Serviços de assistência social sem alojamento
9099001-9/01Produção teatral
9109001-9/02Produção musical
9119001-9/03Produção de espetáculos de dança
9129001-9/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9139001-9/05Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9149001-9/06Atividades de sonorização e de iluminação
9159001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
9169002-7/01Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9179002-7/02Restauração de obras de arte
9189003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9199101-5/00Atividades de bibliotecas e arquivos
9209102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9219102-3/02Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
9229103-1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambientalA depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
9239200-3/01Casas de bingo
9249200-3/02Exploração de apostas em corridas de cavalos
9259200-3/99Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
9269311-5/00Gestão de instalações de esportes
9279319-1/01Produção e promoção de eventos esportivos
9289319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9299321-2/00Parques de diversão e parques temáticosA depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
9309329-8/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9319329-8/02Exploração de boliches
9329329-8/03Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9339329-8/04Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9349329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9359411-1/00Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9369412-0/01Atividades de fiscalização profissional
9379412-0/99Outras atividades associativas profissionais
9389420-1/00Atividades de organizações sindicais
9399430-8/00Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9409491-0/00Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
9419492-8/00Atividades de organizações políticas
9429493-6/00Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9439499-5/00Atividades associativas não especificadas anteriormente
9449511-8/00Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9459512-6/00Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9469521-5/00Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9479529-1/01Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9489529-1/02Chaveiros
9499529-1/03Reparação de relógios
9509529-1/04Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
9519529-1/05Reparação de artigos do mobiliário
9529529-1/06Reparação de joias
9539529-1/99Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadas anteriormente
9549601-7/01LavanderiasDesde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar, e a depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
9559601-7/02TinturariasA depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações
9569601-7/03Toalheiros
9579609-2/02Agências matrimoniais
9589609-2/04Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
9599609-2/08Higiene e embelezamento de animais domésticos
9609609-2/99Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
9619700-5/00Serviços domésticos
9629900-8/00Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.