Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10500, de 8 de julho de 2024
Nº 10500/2024
Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024, também em atenção à Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e ao Processo nº 202418037005325,
DECRETA:
Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO
| NÚMERO | CNAE | DESCRIÇÃO | CONDICIONANTE |
| 1 | 0111-3/01 | Cultivo de arroz | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e suas atualizações |
| 2 | 0111-3/02 | Cultivo de milho | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 3 | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 4 | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 5 | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 4, de 18 de setembro de 2019) |
| 6 | 0112-1/02 | Cultivo de juta | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 7 | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 8 | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 9 | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 10 | 0115-6/00 | Cultivo de soja | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 2, de 18 de abril de 2022) |
| 11 | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 12 | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 1, de 5 de janeiro de 2022) |
| 13 | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 14 | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 15 | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 16 | 0119-9/02 | Cultivo de alho | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 17 | 0119-9/03 | Cultivo de batata inglesa | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 18 | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 19 | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 3, de 13 de junho de 2024) |
| 20 | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 21 | 0119-9/07 | Cultivo de melão | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 5 de março de 2006) |
| 22 | 0119-9/08 | Cultivo de melancia | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 2006) |
| 23 | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 6, de 14 de junho de 2011) |
| 24 | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 25 | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 26 | 0121-1/02 | Cultivo de morango | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 27 | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 28 | 0131-8/00 | Cultivo de laranja | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei estadual nº 14.245, de 29 de julho de 2002, e Decreto estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005) |
| 29 | 0132-6/00 | Cultivo de uva | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005) |
| 30 | 0133-4/01 | Cultivo de açaí | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 31 | 0133-4/02 | Cultivo de banana | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005) |
| 32 | 0133-4/03 | Cultivo de caju | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 33 | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245, de 2002, e Decreto nº 6.295, de 2005) |
| 34 | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 35 | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 36 | 0133-4/07 | Cultivo de maçã | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 37 | 0133-4/08 | Cultivo de mamão | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 38 | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 39 | 0133-4/10 | Cultivo de manga | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 40 | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 41 | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 42 | 0134-2/00 | Cultivo de café | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 43 | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 44 | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-Índia | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 45 | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 46 | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 47 | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 48 | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 49 | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 50 | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 51 | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 33, de 24 de agosto de 2016) |
| 52 | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para a formação de pasto | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016) |
| 53 | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade ou o viveiro estejam cadastrados no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016) |
| 54 | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 55 | 0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 56 | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 57 | 0152-1/01 | Criação de bufalinos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 58 | 0152-1/02 | Criação de equinos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 59 | 0152-1/03 | Criação de asininos e muares | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 60 | 0153-9/01 | Criação de caprinos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 61 | 0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para a produção de lã | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 62 | 0154-7/00 | Criação de suínos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 63 | 0155-5/01 | Criação de frangos para corte | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 64 | 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | A depender da capacidade instalada (cabeças/dia) e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
| 65 | 0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
| 66 | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
| 67 | 0155-5/05 | Produção de ovos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
| 68 | 0159-8/01 | Apicultura | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 69 | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | |
| 70 | 0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | |
| 71 | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | |
| 72 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 73 | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 74 | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 75 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 76 | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 77 | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | Inexigível para animais domésticos e passível de licenciamento para animais silvestres |
| 78 | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
| 79 | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 80 | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 81 | 0210-1/03 | Cultivo de pínus | A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 82 | 0210-1/04 | Cultivo de teca | A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 83 | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pínus e teca | A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 84 | 0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | Desde que seja atendido o disposto no Decreto federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e de que o produtor de mudas seja inscrito no RENASEM quando as mudas forem destinadas à comercialização (competência federal) |
| 85 | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | Passível de licenciamento para florestas plantadas nativas (com registros de Autorização de Supressão de Vegetação e Cadastro Ambiental Rural), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 86 | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal – florestas plantadas | A depender da quantidade da produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 87 | 0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas | |
| 88 | 0220-9/03 | Coleta de castanha-do-Pará em florestas nativas | |
| 89 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |
| 90 | 0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | A depender da quantidade da produção (toneladas/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 91 | 0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | |
| 92 | 0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 93 | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 94 | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | |
| 95 | 0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 96 | 0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 97 | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 98 | 0322-1/05 | Ranicultura | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 99 | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | |
| 100 | 0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA |
| 101 | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Desde que não manipule, fracione, industrialize, processe, embale ou realize outros procedimentos com produtos de origem animal, com observância à Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, à Lei federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao Decreto federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, à Lei estadual nº 11.904, de 9 de fevereiro de 1993, e ao Decreto estadual nº 4.019, de 9 de julho de 1993 |
| 102 | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 103 | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 104 | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 105 | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 106 | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 107 | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | Desde que o produto obtido não seja destinado ao consumo humano como alimento e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 108 | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | Desde que o beneficiamento não seja em escala industrial e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 109 | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 110 | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 111 | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 112 | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 113 | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 114 | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | Desde que a atividade seja destinada à produção artesanal e à agricultura familiar |
| 115 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 116 | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 117 | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 118 | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 119 | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas ou litros de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 120 | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 121 | 1099-6/02 | Fabricação de pós-alimentícios | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 122 | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou que vá entrar em contato com alimentos e bebidas, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 123 | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) | Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 124 | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 125 | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 126 | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 127 | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 128 | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 129 | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 130 | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 131 | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 132 | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 133 | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 134 | 1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 135 | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 136 | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 137 | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 138 | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 139 | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 140 | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 141 | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 142 | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 143 | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
| 144 | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 145 | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
| 146 | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Inexigível para confecção e passível de licenciamento para fabricação (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 147 | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 148 | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 149 | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 150 | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 151 | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | |
| 152 | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | |
| 153 | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
| 154 | 1412-6/02 | Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
| 155 | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
| 156 | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |
| 157 | 1413-4/02 | Confecção sob medida de roupas profissionais | |
| 158 | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | |
| 159 | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Passível de licenciamento para couro e produtos do couro (a depender da capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 160 | 1421-5/00 | Fabricação de meias | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 161 | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 162 | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 163 | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 164 | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 165 | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 166 | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 167 | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 168 | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 169 | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados de qualquer material | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 170 | 1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 171 | 1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – resseragem | A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 172 | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 173 | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 174 | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 175 | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | |
| 176 | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | A depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 177 | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | A depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 178 | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | A depender da capacidade instalada/volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 179 | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 180 | 1721-4/00 | Fabricação de papel | A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 181 | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 182 | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 183 | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 184 | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 185 | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 186 | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 187 | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 188 | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 189 | 1811-3/01 | Impressão de jornais | |
| 190 | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | |
| 191 | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | |
| 192 | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | |
| 193 | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | |
| 194 | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | |
| 195 | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | |
| 196 | 1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | |
| 197 | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | |
| 198 | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | |
| 199 | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | |
| 200 | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 201 | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Desde que não haja produção de preservativos, luvas para procedimentos médicos, chupetas, bicos ou mamadeiras e a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 202 | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 203 | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entre em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde, a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 204 | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 205 | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 206 | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 207 | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 208 | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 209 | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | A depender da capacidade instalada (toneladas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 210 | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomenda | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710/2020, e suas atualizações |
| 211 | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 212 | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 213 | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 214 | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 215 | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 216 | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Desde que o produto não seja utilizado como embalagem que entre em contato com alimento e a depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 217 | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 218 | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 219 | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 220 | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 221 | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 222 | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 223 | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | |
| 224 | 2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 225 | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 226 | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 227 | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 228 | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 229 | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 230 | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 231 | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 232 | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 233 | 2539-0/01 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 234 | 2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 235 | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 236 | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 237 | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 238 | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 239 | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Desde que a embalagem metálica não seja destinada a entrar em contato direto com alimentos e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 240 | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 241 | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto os padronizados | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 242 | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 243 | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | |
| 244 | 2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 245 | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 246 | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 247 | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 248 | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 249 | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 250 | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 251 | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 252 | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 253 | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 254 | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 255 | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 256 | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 257 | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 258 | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 259 | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 260 | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para a distribuição e o controle de energia elétrica | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 261 | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 262 | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 263 | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 264 | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 265 | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 266 | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 267 | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 268 | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 269 | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 270 | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 271 | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 272 | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 273 | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 274 | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 275 | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 276 | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 277 | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 278 | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 279 | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 280 | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 281 | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 282 | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 283 | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 284 | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 285 | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 286 | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 287 | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 288 | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e a pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 289 | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 290 | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 291 | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 292 | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 293 | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 294 | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 295 | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 296 | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 297 | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 298 | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 299 | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 300 | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 301 | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 302 | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 303 | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 304 | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 305 | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 306 | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 307 | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 308 | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 309 | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 310 | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 311 | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 312 | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 313 | 2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 314 | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |
| 315 | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 316 | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 317 | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 318 | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 319 | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 320 | 3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 321 | 3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 322 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Desde que não haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtospara saúde e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 323 | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 324 | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | Passível de licenciamento para artefatos com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 325 | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 326 | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 327 | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 328 | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 329 | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 330 | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | |
| 331 | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 332 | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 333 | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | A depender da capacidade instalada geral e da capacidade instalada para produtos que envolvam curtume, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 334 | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 335 | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 336 | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 337 | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 338 | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Desde que não haja a fabricação de produto para saúde e a depender da capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 339 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Desde que não haja a fabricação de escova dental e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 340 | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 341 | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Desde que não haja atividade de fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odontomédico-hospitalar e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 342 | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 343 | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 344 | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 345 | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 346 | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 347 | 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Desde que não haja atividade de fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 348 | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 349 | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |
| 350 | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | |
| 351 | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
| 352 | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | |
| 353 | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | |
| 354 | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | |
| 355 | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | |
| 356 | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas | |
| 357 | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |
| 358 | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | |
| 359 | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | |
| 360 | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |
| 361 | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |
| 362 | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |
| 363 | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | |
| 364 | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | |
| 365 | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | |
| 366 | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | |
| 367 | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | |
| 368 | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | |
| 369 | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo | |
| 370 | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | |
| 371 | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | |
| 372 | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |
| 373 | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | |
| 374 | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |
| 375 | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e de calçados | |
| 376 | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos | |
| 377 | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | |
| 378 | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | |
| 379 | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |
| 380 | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | |
| 381 | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | |
| 382 | 3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |
| 383 | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | |
| 384 | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | |
| 385 | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |
| 386 | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | |
| 387 | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | |
| 388 | 3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | |
| 389 | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
| 390 | 3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | A depender da extensão, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 391 | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | A depender da capacidade de armazenamento (m³) e/ou da capacidade instalada (m³/h) e/ou da vazão (m³/h) e a depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
| 392 | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
| 393 | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
| 394 | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | A depender da capacidade instalada |
| 395 | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 396 | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 397 | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | A depender da capacidade de processamento, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 398 | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 399 | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |
| 400 | 4120-4/00 | Construção de edifícios | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 401 | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | |
| 402 | 4213-8/00 | Obras de urbanização: ruas, praças e calçadas | A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 403 | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 404 | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 405 | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 406 | 4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | A depender da vazão média (l/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 407 | 4222-7/02 | Obras de irrigação | A depender da lâmina de água do reservatório (ha) e/ou da área total (m²) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 408 | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | A depender da extensão (km) e/ou da vazão média (l/s) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 409 | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | |
| 410 | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 411 | 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 412 | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 413 | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 414 | 4311-8/02 | Preparação de canteiros e limpeza de terrenos | |
| 415 | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | A depender de a área implementada ser passível de licenciamento |
| 416 | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | A depender de a área implementada ser passível de licenciamento |
| 417 | 4319-3/00 | Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente | A depender de a área implementada/o empreendimento ser passível de licenciamento |
| 418 | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | |
| 419 | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | |
| 420 | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | |
| 421 | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | |
| 422 | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | |
| 423 | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | |
| 424 | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | |
| 425 | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | |
| 426 | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | |
| 427 | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | |
| 428 | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | |
| 429 | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | |
| 430 | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | |
| 431 | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | |
| 432 | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | |
| 433 | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | |
| 434 | 4391-6/00 | Obras de fundações | |
| 435 | 4399-1/01 | Administração de obras | |
| 436 | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | |
| 437 | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | |
| 438 | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | |
| 439 | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | Passível de outorga de uso de água |
| 440 | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |
| 441 | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | |
| 442 | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | |
| 443 | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
| 444 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
| 445 | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | |
| 446 | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | |
| 447 | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
| 448 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |
| 449 | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
| 450 | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | |
| 451 | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | |
| 452 | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | |
| 453 | 4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |
| 454 | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | |
| 455 | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
| 456 | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | |
| 457 | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
| 458 | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
| 459 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
| 460 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
- Revogado pelo Decreto nº 10.771, de 29-8-2025, art. 1º.
| 461 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
| 462 | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
| 463 | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
| 464 | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
| 465 | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |
| 466 | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |
| 467 | 4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | |
| 468 | 4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
- Revogado pelo Decreto nº 10.771, de 29-8-2025, art. 1º.
| 469 | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |
| 470 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
| 471 | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | |
| 472 | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |
| 473 | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
| 474 | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |
| 475 | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |
| 476 | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |
| 477 | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |
| 478 | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
| 479 | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |
| 480 | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares | |
| 481 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |
| 482 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |
| 483 | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
| 484 | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | |
| 485 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | Desde que não comercialize aves de produção (galinha/frango, marreco, pato, peru, codorna) e/ou ovos para o consumo humano e desde que o estabelecimento não seja classificado como granja de reprodução e/ou seus respectivos incubatórios, conforme a Instrução Normativa nº 10, de 2023, da AGRODEFESA |
| 486 | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | |
| 487 | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | |
| 488 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |
| 489 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Para atividades de comércio de sementes, é necessário o registro na AGRODEFESA, conforme o Decreto nº 6.295, de 2005 |
| 490 | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | |
| 491 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
| 492 | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 6 de setembro de 2002 |
| 493 | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | |
| 494 | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002 |
| 495 | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Desde que não haja, no exercício da atividade, a manipulação, o processamento ou a transformação dos produtos |
| 496 | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |
| 497 | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |
| 498 | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | |
| 499 | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |
| 500 | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |
| 501 | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |
| 502 | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |
| 503 | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | |
| 504 | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |
| 505 | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002 |
| 506 | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |
| 507 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |
| 508 | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |
| 509 | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
| 510 | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | |
| 511 | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | |
| 512 | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas | |
| 513 | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |
| 514 | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |
| 515 | 4649-4/10 | Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | |
| 516 | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
| 517 | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |
| 518 | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |
| 519 | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |
| 520 | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças | |
| 521 | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças | |
| 522 | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças | |
| 523 | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças | |
| 524 | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças | |
| 525 | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças | |
| 526 | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |
| 527 | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
| 528 | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
| 529 | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | |
| 530 | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | |
| 531 | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | |
| 532 | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | |
| 533 | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | |
| 534 | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | |
| 535 | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | |
| 536 | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | |
| 537 | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | |
| 538 | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |
| 539 | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | |
| 540 | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | |
| 541 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | |
| 542 | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão | |
| 543 | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |
| 544 | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |
| 545 | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | |
| 546 | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |
| 547 | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |
| 548 | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | |
| 549 | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | |
| 550 | 4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas ( duty free) | |
| 551 | 4713-0/05 | Lojas francas ( duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | |
| 552 | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | |
| 553 | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |
| 554 | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |
| 555 | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | |
| 556 | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |
| 557 | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | |
| 558 | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | |
| 559 | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | |
| 560 | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | |
| 561 | 4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | |
| 562 | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |
| 563 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |
| 564 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | |
| 565 | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |
| 566 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
| 567 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | |
| 568 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | |
| 569 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |
| 570 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | |
| 571 | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | |
| 572 | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
| 573 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |
| 574 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |
| 575 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
| 576 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |
| 577 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | |
| 578 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | |
| 579 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | |
| 580 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |
| 581 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |
| 582 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | |
| 583 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |
| 584 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | |
| 585 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | |
| 586 | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | |
| 587 | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |
| 588 | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | |
| 589 | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | |
| 590 | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |
| 591 | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |
| 592 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP | |
| 593 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | |
| 594 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | |
| 595 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | |
| 596 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | |
| 597 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | |
| 598 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998, de 2001, e o Decreto nº 5.652, de 2002 |
| 599 | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | |
| 600 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |
| 601 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |
| 602 | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | |
| 603 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | |
| 604 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
| 605 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
| 606 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
| 607 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | |
| 608 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
| 609 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
| 610 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
| 611 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
| 612 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
| 613 | 4923-0/01 | Serviço de táxi | |
| 614 | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista | |
| 615 | 4924-8/00 | Transporte escolar | |
| 616 | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
| 617 | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| 618 | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
| 619 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| 620 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | |
| 621 | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
| 622 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
| 623 | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
| 624 | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
| 625 | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 626 | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 627 | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
| 628 | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
| 629 | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | |
| 630 | 5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | |
| 631 | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 632 | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 633 | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |
| 634 | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |
| 635 | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
| 636 | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
| 637 | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | |
| 638 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | |
| 639 | 5130-7/00 | Transporte espacial | |
| 640 | 5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant | Desde que, no exercício da atividade, não haja o armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde, sangue e/ou outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade, e a localização do empreendimento esteja em conformidade com o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 641 | 5211-7/02 | Guarda-móveis | |
| 642 | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis | Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
| 643 | 5212-5/00 | Carga e descarga | |
| 644 | 5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
| 645 | 5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | A depender da área diretamente afetada (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 646 | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
| 647 | 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
| 648 | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | |
| 649 | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |
| 650 | 5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | |
| 651 | 5231-1/02 | Atividades do operador portuário | |
| 652 | 5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | |
| 653 | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |
| 654 | 5239-7/01 | Serviços de praticagem | |
| 655 | 5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
| 656 | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | A depender da área total ocupada (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 657 | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto a operação dos aeroportos e dos campos de aterrissagem | |
| 658 | 5250-8/01 | Comissária de despachos | |
| 659 | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
| 660 | 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
| 661 | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |
| 662 | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal – OTM | |
| 663 | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
| 664 | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
| 665 | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | |
| 666 | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
| 667 | 5590-6/02 | Campings | A depender da capacidade instalada (número de pessoas/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 668 | 5811-5/00 | Edição de livros | |
| 669 | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | |
| 670 | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | |
| 671 | 5813-1/00 | Edição de revistas | |
| 672 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
| 673 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | |
| 674 | 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | |
| 675 | 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | |
| 676 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | |
| 677 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
| 678 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | |
| 679 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | |
| 680 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
| 681 | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | |
| 682 | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | |
| 683 | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
| 684 | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |
| 685 | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | |
| 686 | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |
| 687 | 6010-1/00 | Atividades de rádio | |
| 688 | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | |
| 689 | 6022-5/01 | Programadoras | |
| 690 | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | |
| 691 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFCs | |
| 692 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTTs | |
| 693 | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCMs | |
| 694 | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | |
| 695 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
| 696 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME | |
| 697 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |
| 698 | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
| 699 | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
| 700 | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | |
| 701 | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | |
| 702 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
| 703 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIPs | |
| 704 | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | |
| 705 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |
| 706 | 6201-5/02 | Web design | |
| 707 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde |
| 708 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde |
| 709 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | |
| 710 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |
| 711 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | |
| 712 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | |
| 713 | 6391-7/00 | Agências de notícias | |
| 714 | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | |
| 715 | 6410-7/00 | Banco Central | |
| 716 | 6421-2/00 | Bancos comerciais | |
| 717 | 6422-1/00 | Bancos múltiplos com carteira comercial | |
| 718 | 6423-9/00 | Caixas econômicas | |
| 719 | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | |
| 720 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | |
| 721 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | |
| 722 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | |
| 723 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos sem carteira comercial | |
| 724 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | |
| 725 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | |
| 726 | 6434-4/00 | Agências de fomento | |
| 727 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | |
| 728 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | |
| 729 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | |
| 730 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras | |
| 731 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |
| 732 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | |
| 733 | 6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | |
| 734 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | |
| 735 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | |
| 736 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | |
| 737 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | |
| 738 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | |
| 739 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |
| 740 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | |
| 741 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | |
| 742 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil – factoring | |
| 743 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | |
| 744 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para a aquisição de bens e direitos | |
| 745 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | |
| 746 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | |
| 747 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | |
| 748 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | |
| 749 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs | |
| 750 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
| 751 | 6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | |
| 752 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | |
| 753 | 6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | |
| 754 | 6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | |
| 755 | 6530-8/00 | Resseguros | |
| 756 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | |
| 757 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | |
| 758 | 6550-2/00 | Planos de saúde | |
| 759 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | |
| 760 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | |
| 761 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | |
| 762 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | |
| 763 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |
| 764 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |
| 765 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | |
| 766 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | |
| 767 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | |
| 768 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | |
| 769 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | |
| 770 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | |
| 771 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | |
| 772 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | |
| 773 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | |
| 774 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
| 775 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | |
| 776 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | |
| 777 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |
| 778 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |
| 779 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |
| 780 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | |
| 781 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | |
| 782 | 6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | |
| 783 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e na avaliação de imóveis | |
| 784 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | |
| 785 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |
| 786 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | |
| 787 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | |
| 788 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | |
| 789 | 6912-5/00 | Cartórios | |
| 790 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |
| 791 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
| 792 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |
| 793 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |
| 794 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | |
| 795 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
| 796 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |
| 797 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia | |
| 798 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |
| 799 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e à arquitetura não especificadas anteriormente | |
| 800 | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Desde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária (água para consumo humano, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes etc.) |
| 801 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |
| 802 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |
| 803 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | |
| 804 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |
| 805 | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | |
| 806 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | |
| 807 | 7319-0/03 | Marketing direto | |
| 808 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |
| 809 | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |
| 810 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
| 811 | 7410-2/02 | Design de interiores | |
| 812 | 7410-2/03 | Design de produto | |
| 813 | 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | |
| 814 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
| 815 | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | |
| 816 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | |
| 817 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |
| 818 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |
| 819 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
| 820 | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | |
| 821 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | |
| 822 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
| 823 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
| 824 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |
| 825 | 7500-1/00 | Atividades veterinárias | Desde que, no exercício da atividade, não inclua a comercialização e/ou o uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem |
| 826 | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | |
| 827 | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | |
| 828 | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | |
| 829 | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor | |
| 830 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
| 831 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |
| 832 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios | |
| 833 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
| 834 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
| 835 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
| 836 | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | |
| 837 | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | |
| 838 | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | |
| 839 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |
| 840 | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador | |
| 841 | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador | |
| 842 | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |
| 843 | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador | |
| 844 | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | |
| 845 | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | |
| 846 | 7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | |
| 847 | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
| 848 | 7911-2/00 | Agências de viagens | |
| 849 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | |
| 850 | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |
| 851 | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | |
| 852 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | |
| 853 | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | |
| 854 | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos | |
| 855 | 8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | |
| 856 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |
| 857 | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |
| 858 | 8112-5/00 | Condomínios prediais | |
| 859 | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
| 860 | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | |
| 861 | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | |
| 862 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
| 863 | 8219-9/01 | Fotocópias | |
| 864 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |
| 865 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |
| 866 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | |
| 867 | 8230-0/02 | Casas de festas e eventos | |
| 868 | 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
| 869 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, o fracionamento e/ou o empacotamento de produtos relacionados à saúde, como o engarrafamento de produtos líquidos, inclusive alimentos e bebidas, o empacotamento de sólidos, o envasamento em aerossóis ou o empacotamento de preparados farmacêuticos, e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 870 | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
| 871 | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | |
| 872 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
| 873 | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |
| 874 | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
| 875 | 8299-7/06 | Casas lotéricas | |
| 876 | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet | |
| 877 | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | |
| 878 | 8411-6/00 | Administração pública em geral | |
| 879 | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |
| 880 | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | |
| 881 | 8421-3/00 | Relações exteriores | |
| 882 | 8422-1/00 | Defesa | |
| 883 | 8423-0/00 | Justiça | |
| 884 | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |
| 885 | 8425-6/00 | Defesa Civil | |
| 886 | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |
| 887 | 8520-1/00 | Ensino Médio | |
| 888 | 8531-7/00 | Educação Superior – graduação | |
| 889 | 8532-5/00 | Educação Superior – graduação e pós-graduação | |
| 890 | 8533-3/00 | Educação Superior – pós-graduação e extensão | |
| 891 | 8541-4/00 | Educação Profissional de Nível Técnico | |
| 892 | 8542-2/00 | Educação Profissional de Nível Tecnológico | |
| 893 | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |
| 894 | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |
| 895 | 8592-9/01 | Ensino de dança | |
| 896 | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
| 897 | 8592-9/03 | Ensino de música | |
| 898 | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |
| 899 | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | |
| 900 | 8599-6/01 | Formação de condutores | |
| 901 | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | |
| 902 | 8599-6/03 | Treinamento em informática | |
| 903 | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
| 904 | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | |
| 905 | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | |
| 906 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
| 907 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |
| 908 | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | |
| 909 | 9001-9/01 | Produção teatral | |
| 910 | 9001-9/02 | Produção musical | |
| 911 | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | |
| 912 | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | |
| 913 | 9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | |
| 914 | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | |
| 915 | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | |
| 916 | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |
| 917 | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte | |
| 918 | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | |
| 919 | 9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
| 920 | 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |
| 921 | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |
| 922 | 9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | A depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 923 | 9200-3/01 | Casas de bingo | |
| 924 | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | |
| 925 | 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | |
| 926 | 9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | |
| 927 | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | |
| 928 | 9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | |
| 929 | 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | A depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 930 | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | |
| 931 | 9329-8/02 | Exploração de boliches | |
| 932 | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | |
| 933 | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | |
| 934 | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | |
| 935 | 9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
| 936 | 9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | |
| 937 | 9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | |
| 938 | 9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |
| 939 | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
| 940 | 9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | |
| 941 | 9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |
| 942 | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
| 943 | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |
| 944 | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |
| 945 | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |
| 946 | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
| 947 | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | |
| 948 | 9529-1/02 | Chaveiros | |
| 949 | 9529-1/03 | Reparação de relógios | |
| 950 | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | |
| 951 | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | |
| 952 | 9529-1/06 | Reparação de joias | |
| 953 | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadas anteriormente | |
| 954 | 9601-7/01 | Lavanderias | Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar, e a depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 955 | 9601-7/02 | Tinturarias | A depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710, de 2020, e suas atualizações |
| 956 | 9601-7/03 | Toalheiros | |
| 957 | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | |
| 958 | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |
| 959 | 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | |
| 960 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | |
| 961 | 9700-5/00 | Serviços domésticos | |
| 962 | 9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |