Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5896, de 9 de fevereiro de 2004
Nº 5896/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.896, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto nº 9.710, de 03-09-2020.
Estabelece critérios para o licenciamento ambiental de atividades de extração mineral de areia e argila no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso VI, da Constituição Estadual, nas disposições da legislação ambiental, em especial das Resoluções nos 237/97 e 10/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e tendo em vista o que consta do Processo no 23958740,
D E C R E T A:
Art. 5o Aos empreendimentos de extração mineral de areia e argila localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte que cumprirem o disposto neste Decreto não se aplicam as prescrições constantes do art. 1o, incisos I e III, do Decreto Estadual no 5.496/01, referentes ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental.
- Revogado pelo Decreto nº 9.445, de 09-05-2019, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Paulo Souza Neto
(D.O. de 12-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.2004.