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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5236, de 19 de maio de 2000

Nº 5236/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18293271,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 37 do Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, fica acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 37 - ............................................................................

..........................................................................................

VIIIGabinete Civil da Governadoria.”
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 26-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.

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