Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5236, de 19 de maio de 2000
Nº 5236/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18293271,
D E C R E T A :
“Art. 37 - ............................................................................
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-05-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.