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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6132, de 20 de abril de 2005

Nº 6132/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os bens móveis e as obrigações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições do art. 3o, incisos II e III e parágrafo único da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, do Decreto no 5.142, de 11 de novembro de 1999, do art. 1o da Lei no 14.645, de 30 de dezembro de 2003, e do § 4o do art. 6o da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, com a redação dada pela Lei no 14.839, de 16 de julho de 2004, e de conformidade com o que consta do Processo no 19757409/2001 - 6o Volume,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica rerratificada a autorização para a transferência das obrigações relativas aos bens móveis relacionados no Processo no 1975740409/2001, incorporados ao patrimônio do Estado de Goiás com a extinção do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP e do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, concedida em 04 de setembro de 2003, após audiência do então Conselho Estadual de Desestatização, para o fim de considerar autorizada a transferência desses mesmos bens, com as obrigações a eles relativas, à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.
Art. 2.
Os bens móveis e as obrigações a eles relativas a que se refere o art. 1o são transferidos para a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, que providenciará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, a transferência, para a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, de parte desses bens e as obrigações a eles referentes, especificamente aqueles oriundos do patrimônio do extinto Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP e relacionados, no processo mencionado no art. 1o, como de interesse desta última Agência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Roberto Egídio Balestra

(D.O. de 29-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2005.

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