Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6132, de 20 de abril de 2005
Nº 6132/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os bens móveis e as obrigações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições do art. 3o, incisos II e III e parágrafo único da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, do Decreto no 5.142, de 11 de novembro de 1999, do art. 1o da Lei no 14.645, de 30 de dezembro de 2003, e do § 4o do art. 6o da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, com a redação dada pela Lei no 14.839, de 16 de julho de 2004, e de conformidade com o que consta do Processo no 19757409/2001 - 6o Volume,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Roberto Egídio Balestra
(D.O. de 29-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2005.