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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5247, de 19 de junho de 2000

Nº 5247/2000

Art. 1.
º - A Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, criada pela Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, é uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, diretamente subordinada à Governadoria, nos termos do art. 30, § 3º, da mencionada lei.

Art. 2º - À Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos compete:

I - prestação de serviços gerais necessários à administração direta e transporte de objetos e pessoas;

II - recrutamento, seleção, treinamento, controle de pessoal e pagamento de vencimentos;

III - coordenação e avaliação do desempenho para fins de promoção e progresso funcional;

IV - guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário do Estado;

V - obtenção, armazenamento e fornecimento do material necessário ao funcionamento da administração direta do Poder Executivo;

VI - fiscalização da concessão de licenças médicas aos servidores estaduais;

VIIperícia médica e medicina ocupacional;

VIII - realização de auditorias, com vistas a promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundações e empresas sob o controle acionário do Estado, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (art. 25, "caput”, da Constituição Estadual);

IX - políticas de desenvolvimento institucional e de capacitação do servidor, no âmbito da administração estadual, direta, autárquica e fundacional;

Xsupervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização administrativa, de administração de recursos da informação e informática;

XI - diretrizes e política sobre organização administrativa no âmbito da administração pública estadual;

XII - supervisão e controle do gerenciamento da política de processamento de dados da administração pública estadual, bem como prestação de serviços especializados de informática aos órgãos governamentais do Estado de Goiás e a terceiros;

XIII - definição das diretrizes gerais relativas à contratação e renovação de seguros no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta;

XIVsupervisão e controle da atuação nas áreas de logística, suprimentos, licitações e patrimônio , no âmbito da administração direta do Poder Executivo;

XV - atuação nas áreas de logística, suprimentos, licitações e patrimônio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;

XVI - outras atividades correlatas.

TÍTULO II

Da estrutura organizacional básica e complementar

Art. 3º - As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos são as seguintes:

I - Conselho de Gestão;

II - Diretoria Executiva;

IIIPresidência:
a)Assessoria da Presidência;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Planejamento;
d)Gerência Geral de Atendimento ao Cidadão - VAPT VUPT;

IV - Chefia de Gabinete;

V - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Departamento de Pessoal;

b)Departamento de Serviços Administrativos;
c)Departamento de Controle, Execução Orçamentária e Financeira:

1. Divisão de Contabilidade;

2. Divisão de Tesouraria;

d)Departamento de Modernização e Organização Administrativa:

- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.

1. Divisão de Estruturação Administrativa;

- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.

2. Divisão de Desenvolvimento Organizacional;

- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.

VI - Diretoria de Apoio Logístico e Patrimônio:

a)Departamento de Transportes:

1. Divisão de Almoxarifado;

2. Divisão de Cadastros e Manutenção de Veículos;

3. Divisão Administrativa e de Abastecimento;

b)Departamento de Protocolo Eletrônico:

1. Divisão de Autuação de Processos;

2. Divisão de Informação e Video-Fonia;

3. Divisão de Expedição de Processos e Correspondências;

c)Departamento de Serviços Gerais:

1. Divisão de Recepção e Controle de Elevadores;

2. Divisão de Manutenção;

3. Divisão de Conservação;

4. Divisão de Supervisão de Limpeza;

d)Departamento de Patrimônio:

1. Divisão de Arquivo Geral, Documentos e Microfilmagem;

2. Divisão de Cadastro Mobiliário;

3. Divisão de Manutenção Mobiliária e Documental;

e)Departamento de Compras:

1. Divisão Jurídica;

2. Divisão de Licitação;

3. Divisão de Classificação e Especificação de Material;

4. Divisão de Almoxarifado Central;

5. Divisão Administrativa;

VII - Diretoria de Auditoria:

- Extinta pela Lei nº 13.872, de 19-6-2001, art. 1º, V “d”.

a) Departamento de Fiscalização e Controle;

b)Departamento de Auditoria da Folha de Pagamento;

VIII - Diretoria de Informática:

a)Departamento de Apoio Tecnológico;
b)Departamento de Desenvolvimento de Projetos;
c)Departamento de Manutenção de Sistemas;
d)Departamento de Apoio Operacional:

1. Divisão de Operação de Sistemas;

2. Divisão de Produção;

3. Divisão de Suporte Operacional;

IX - Diretoria de Administração de Recursos Humanos e Escola de Governo:

a)Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. Divisão de Capacitação;

2. Divisão de Planejamento e Avaliação;

3. Divisão de Recrutamento e Seleção;

b)Departamento Central de Controle de Pessoal:

1. Divisão de Administração de Folha de Pagamento;

2. Divisão de Cadastro e Apostilamento;

3. Divisão de Estatística e Informações;

c)Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional:

1. Divisão de Perícias Médicas;

2. Divisão de Saúde Ocupacional;

3. Divisão de Apoio Administrativo.

TÍTULO III

Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica

CAPÍTULO I

Do Conselho de Gestão

SEÇÃO I

Da finalidade

Art. 4º - O Conselho de Gestão, integrante da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, por força do art. 8º da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999 e tratado nos arts. 2º, inciso I, e 3º do Decreto n. 5.142, de 11 de novembro de 1999, tem por finalidade:

Ifixar a orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com os planos do Governo do Estado;
IIaprovar as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos, a serem encaminhados ao Governo do Estado;
IIIsupervisionar a execução de planos, programas e projetos;
IVmanifestar-se sobre os relatórios e as contas da Diretoria Executiva;
Vaprovar o regimento interno e outras normas de funcionamento, observando o disposto no art. 8° do Decreto n. 5.142, de 11 de novembro de 1999.
VIaprovar propostas de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
VIIaprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;
VIIIfiscalizar os atos de gestão da Doretoria Executiva e dos seus membros, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e subsídios que julgar necessários;

IX - apresentar ao Governador do Estado, no mês de fevereiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência realizados no exercício anterior;

X - aprovar as diretrizes gerais relativas à contratação e renovação de seguros no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta.

SEÇÃO II

Da organização do Colegiado

Subseção I

Da composição

Art. 5º - O Conselho de Gestão, integrado por 5 (cinco) membros, designados pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) Presidente;

IIVice-Presidente, que será o Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos;

III - 1 (um) representante do Governo do Estado;

IV - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil diretamente relacionadas com os objetivos da Agência.

Art. 6º - Cada membro do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos terá um suplente, indicado pelo Governador do Estado, que será convocado para compô-lo, nos casos de falta, licença, férias ou impedimentos do respectivo Conselheiro titular e, quando no exercício da função, gozará das mesmas prerrogativas do titular.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.247, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

- Revogado pelo Decreto nº 5.639, de 19-08-2002.

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18211216,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

(D.O. de 26-6-2000)

REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS

TÍTULO I

Da caracterização e dos objetivos

SUBSEÇÃO II – Do funcionamento

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXIII

XXVI

SEÇÃO III

Da Diretoria de Auditoria

XIV

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Informática

VI

CAPÍTULO I

Dos membros da Diretoria Executiva

XVII

XVIII

XIX

XX

XXVIII

SEÇÃO III

Do Diretor de Auditoria

XI

SEÇÃO IV

Do Diretor de Informática

XVI

SEÇÃO V

Do Diretor de Administração de Recursos Humanos

XIV

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