Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5247, de 19 de junho de 2000
Nº 5247/2000
Art. 2º - À Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos compete:
I - prestação de serviços gerais necessários à administração direta e transporte de objetos e pessoas;
II - recrutamento, seleção, treinamento, controle de pessoal e pagamento de vencimentos;
III - coordenação e avaliação do desempenho para fins de promoção e progresso funcional;
IV - guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário do Estado;
V - obtenção, armazenamento e fornecimento do material necessário ao funcionamento da administração direta do Poder Executivo;
VI - fiscalização da concessão de licenças médicas aos servidores estaduais;
VIII - realização de auditorias, com vistas a promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundações e empresas sob o controle acionário do Estado, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (art. 25, "caput”, da Constituição Estadual);
IX - políticas de desenvolvimento institucional e de capacitação do servidor, no âmbito da administração estadual, direta, autárquica e fundacional;
XI - diretrizes e política sobre organização administrativa no âmbito da administração pública estadual;
XII - supervisão e controle do gerenciamento da política de processamento de dados da administração pública estadual, bem como prestação de serviços especializados de informática aos órgãos governamentais do Estado de Goiás e a terceiros;
XIII - definição das diretrizes gerais relativas à contratação e renovação de seguros no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta;
XV - atuação nas áreas de logística, suprimentos, licitações e patrimônio, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
XVI - outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar
Art. 3º - As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos são as seguintes:
I - Conselho de Gestão;
II - Diretoria Executiva;
IV - Chefia de Gabinete;
V - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Departamento de Pessoal;
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Tesouraria;
- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.
1. Divisão de Estruturação Administrativa;
- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.
2. Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
- Revogada pelo Decreto nº 5.410 - 2001.
VI - Diretoria de Apoio Logístico e Patrimônio:
1. Divisão de Almoxarifado;
2. Divisão de Cadastros e Manutenção de Veículos;
3. Divisão Administrativa e de Abastecimento;
1. Divisão de Autuação de Processos;
2. Divisão de Informação e Video-Fonia;
3. Divisão de Expedição de Processos e Correspondências;
1. Divisão de Recepção e Controle de Elevadores;
2. Divisão de Manutenção;
3. Divisão de Conservação;
4. Divisão de Supervisão de Limpeza;
1. Divisão de Arquivo Geral, Documentos e Microfilmagem;
2. Divisão de Cadastro Mobiliário;
3. Divisão de Manutenção Mobiliária e Documental;
1. Divisão Jurídica;
2. Divisão de Licitação;
3. Divisão de Classificação e Especificação de Material;
4. Divisão de Almoxarifado Central;
5. Divisão Administrativa;
VII - Diretoria de Auditoria:
- Extinta pela Lei nº 13.872, de 19-6-2001, art. 1º, V “d”.
a) Departamento de Fiscalização e Controle;
VIII - Diretoria de Informática:
1. Divisão de Operação de Sistemas;
2. Divisão de Produção;
3. Divisão de Suporte Operacional;
IX - Diretoria de Administração de Recursos Humanos e Escola de Governo:
1. Divisão de Capacitação;
2. Divisão de Planejamento e Avaliação;
3. Divisão de Recrutamento e Seleção;
1. Divisão de Administração de Folha de Pagamento;
2. Divisão de Cadastro e Apostilamento;
3. Divisão de Estatística e Informações;
1. Divisão de Perícias Médicas;
2. Divisão de Saúde Ocupacional;
3. Divisão de Apoio Administrativo.
TÍTULO III
Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica
CAPÍTULO I
Do Conselho de Gestão
SEÇÃO I
Da finalidade
Art. 4º - O Conselho de Gestão, integrante da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, por força do art. 8º da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999 e tratado nos arts. 2º, inciso I, e 3º do Decreto n. 5.142, de 11 de novembro de 1999, tem por finalidade:
IX - apresentar ao Governador do Estado, no mês de fevereiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência realizados no exercício anterior;
X - aprovar as diretrizes gerais relativas à contratação e renovação de seguros no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta.
SEÇÃO II
Da organização do Colegiado
Subseção I
Da composição
Art. 5º - O Conselho de Gestão, integrado por 5 (cinco) membros, designados pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição:
I - 1 (um) Presidente;
III - 1 (um) representante do Governo do Estado;
IV - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil diretamente relacionadas com os objetivos da Agência.
Art. 6º - Cada membro do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos terá um suplente, indicado pelo Governador do Estado, que será convocado para compô-lo, nos casos de falta, licença, férias ou impedimentos do respectivo Conselheiro titular e, quando no exercício da função, gozará das mesmas prerrogativas do titular.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.247, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
- Revogado pelo Decreto nº 5.639, de 19-08-2002.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18211216,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 26-6-2000)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS
TÍTULO I
Da caracterização e dos objetivos
SUBSEÇÃO II – Do funcionamento
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXIII
XXVI
SEÇÃO III
Da Diretoria de Auditoria
XIV
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Informática
VI
CAPÍTULO I
Dos membros da Diretoria Executiva
XVII
XVIII
XIX
XX
XXVIII
SEÇÃO III
Do Diretor de Auditoria
XI
SEÇÃO IV
Do Diretor de Informática
XVI
SEÇÃO V
Do Diretor de Administração de Recursos Humanos
XIV