Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5421, de 8 de maio de 2001
Nº 5421/2001
"Art. 6º ............................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos Decretos nº 5.142, de 11 de novembro de 1999, e 5.201, de 30 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19345313,
D E C R E T A:
"Art. 3º - As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP são as seguintes:
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1. Divisão de Topografia e Aerofotogrametria;
2. Divisão de Projetos e Estradas;
3. Divisão de Projetos de Obras de Arte;
4. Divisão de Avaliação de Custos;
1. Divisão de Tecnologia;
2. Divisão de Projetos de Obras Civis;
3. Divisão de Avaliação de Custos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de maio de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 14-5-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.5.2001.