Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44, de 1 de abril de 1961

Nº 44/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações na relação e escala das funções gratificadas de pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art. 47, parágrafo único, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma dos anexos, a relação e a escala das funções gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os encargos decorrentes do disposto nesse decreto correrão por conta da dotação para despesas com pessoal fixo, para pagamento além do crédito, nos têrmo da comunicação feita ao tribunal de Contas da Prefeitura do Distrito Federal, em 17 de março de 1961.
Art. 3.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

Diogo Lordello de Melo

Os anexos constam no DODF

Citada por 27 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo