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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 177, de 27 de março de 1962

Nº 177/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria função gratificada de Chefe da Secretaria Executiva da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluida na relação das Funções Gratificadas do Pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, baixadas pelo Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961, a função de Chefe da Secretaria Executiva, FG-7, da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.
Art. 2.
- O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 27 de março de 1962.

JOSÉ SETTE CAMARA

Waldyr dos Santos

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