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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 82, de 5 de agosto de 1961

Nº 82/1961

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Estabelece nova estrutura, fixa a lotação de servidores e baixa o quadro de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, no Decreto nº 43, de 28 de março de 1961, a organização dada ao Departamento de Estradas de Rodagem, que passa a ter a seguinte estrutura:
Iórgãos deliberativos

- Conselho Rodoviário

- Conselho Executivo

IIÓrgão Fiscal

- Delegação de Contrôle

IIIÓrgãos Executivos

1 - Diretor

1.1 - Serviço de administração

1.1.1 - Setor de Material

1.2.1 - Setor de Pessoal e Expediente

1.2 - Setor de Contabilidade

1.3 - Serviço do Tesouro

1.4 - Divisão de Conservação

1.5 - Divisão de Construção

1.5.1 - Serviço de Estudos, Projetos e Construção

1.5.1.1 - Setor de Pavimentação

1.5.2 - Serviço de Equipamento Mecânico

1.5.2.1 - Oficina Mecânica

Art. 2.
- A composição dos órgãos deliberativos e fiscal a que refere o art. 1º dêste Decreto, será definida no regimento interno do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
- Fica estabelecida a seguinte lotação de pessoal da Prefeitura para o Departamento de Estradas de Rodagem:

1 almoxarifado

2 Auxiliar de Escritório

1 Desenhista

1 Engenheiro

7 Escriturário

1 Fiscal de Obras

3 Mecânico

3 Motorista

4 Oficial Administrativo

1 Contínuo

1 Técnico de Contabilidade

2 Auxiliar de Tesoureiro

2 Auxiliar de Engenheiro

Art. 4.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no Departamento de Estradas de Rodagem:

1 Assistente do Diretor do Departamento - FG-4

1 Chefe do Serviço do Tesouro - FG-5

1 Chefe de Serviço de Contabilidade - FG-5

1 Chefe de serviço de Estudos, Projetos e Construção - FG-5

1 Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico - FG-7

1 Encarregado do setor do Material - FG-9

1 Encarregado do Setor o Pessoal e Expediente - FG-9

1 Encarregado do Setor de Pavimentação - FG-9

Art. 5.
- Os Valôres das tabelas de salários e funções gratificadas do Departamento serão os mesmos adotados para a Prefeitura (Decreto nº 77, de 3 agôsto de 1961 e Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961).
Art. 6.
- Dentro de Trinta (30) dias a contar da data de publicação dêste Decreto, o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem submeterá à aprovação do Prefeito o regimento interno do Departamento.
Art. 7.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182 de 11/08/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1961 p. 7337, col. 1

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