Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 82, de 5 de agosto de 1961
Nº 82/1961
Estabelece nova estrutura, fixa a lotação de servidores e baixa o quadro de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
- Conselho Rodoviário
- Conselho Executivo
- Delegação de Contrôle
1 - Diretor
1.1 - Serviço de administração
1.1.1 - Setor de Material
1.2.1 - Setor de Pessoal e Expediente
1.2 - Setor de Contabilidade
1.3 - Serviço do Tesouro
1.4 - Divisão de Conservação
1.5 - Divisão de Construção
1.5.1 - Serviço de Estudos, Projetos e Construção
1.5.1.1 - Setor de Pavimentação
1.5.2 - Serviço de Equipamento Mecânico
1.5.2.1 - Oficina Mecânica
1 almoxarifado
2 Auxiliar de Escritório
1 Desenhista
1 Engenheiro
7 Escriturário
1 Fiscal de Obras
3 Mecânico
3 Motorista
4 Oficial Administrativo
1 Contínuo
1 Técnico de Contabilidade
2 Auxiliar de Tesoureiro
2 Auxiliar de Engenheiro
1 Assistente do Diretor do Departamento - FG-4
1 Chefe do Serviço do Tesouro - FG-5
1 Chefe de Serviço de Contabilidade - FG-5
1 Chefe de serviço de Estudos, Projetos e Construção - FG-5
1 Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico - FG-7
1 Encarregado do setor do Material - FG-9
1 Encarregado do Setor o Pessoal e Expediente - FG-9
1 Encarregado do Setor de Pavimentação - FG-9
PAULO DE TARSO
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182 de 11/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1961 p. 7337, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.