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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 89, de 22 de agosto de 1961

Nº 89/1961

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Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, nos Serviços das Divisões de Arquitetura e Urbanismo, de Licenciamento e Fiscalização de Obras e do Plano Diretor da Assessoria de Planejamento, os seguintes Setores:

No Serviço de Arquitetura

Setor de Projetos Arquitetônicos

Setor de Artes e Decorações

Setor de Maquetes e Materiais

No Serviço de Urbanismo

Setor de Projetos Urbanísticos

Setor de Fiscalização Urbanística

No Serviço de Cálculos Estruturais

Setor de Cálculo

Setor de Desenho

No Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas

Setor de Fiscalização de Construção

Setor de vistorias e Perícias

Setor de Fiscalização da Via Pública

Setor de Fiscalização do Zoneamento

No Serviço de Aprovação de Plantas

Setor de Consulta Prévia

Setor de Exame e Contrôle de Projetos

No Serviço de Estudos e Planejamento

Setor de Levantamento e Pesquisas

Setor de Estudos Técnicos

Art. 2.
- Fica criado, na Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, o Setor de Expediente e Controle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão.
Art. 3.
- Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas ,a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:

Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos - FG-8

Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8

Chefe do Setor de Maquetes e Materiais - FG-9

Chefe do Setor de Projetos Urbanísticos - FG-8

Setor de Fiscalização Urbanística - FG-8

Chefe do Setor de Cálculo - FG-3

Chefe do Setor de Desenho - FG-9

Chefe do Setor de Expediente e Controle - FG-10

Chefe do Setor de Fiscalização de Construções - FG-8

Chefe do Setor de Vistoria e Perícias - FG-8

Chefe do Setor de Fiscalização da Via Pública - FG-9

Chefe do Setor de Fiscalização do Zoneamento - FG-9

Chefe do Setor de Consulta Prévia - FG-8

Chefe do Setor de Exame e Controle de Projetos - FG-8

Chefe do Setor de Levantamento e Pesquisa - FG-8

Chefe do Setor de Estudos Técnicos - FG-8

Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 191 de 23/08/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 191, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1961 p. 7732, col. 1

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