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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 59, de 8 de junho de 1961

Nº 59/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue função gratificada constante da Tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril do ano em curso.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura, aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril do ano em curso, a função símbolo FG-5, de Assistente da Divisão de Tributação.
Art. 2.
- O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

DIOGO LORDELLO DE MELLO

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