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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 91, de 24 de agosto de 1961

Nº 91/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a função gratificada constante da tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na tabela de funções gratificadas da Prefeitura, aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961, a função simbolo FG-6, de Chefe do Serviço de Transporte e Oficina, para simbolo FG-5.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

Prefeito

Diogo Lordello de Mello

Secretário Geral de Adminiatração

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