Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 95, de 25 de agosto de 1961
Nº 95/1961
Cria as Supervisorias da Asa Norte, Vila Planalto e Candangolândia.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada, em caráter temporário e diretamente subordinada ao Prefeito, a Supervisoria da Asa Norte.
Art. 2.
- Ficam criadas, em caráter temporário e diretamente subordinadas a Superintendência Geral de Segurança e Interior as Supervisorias da Vila Planalto e da Candangolândia.
Art. 3.
- Ficam incluídas na relação de funções gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Supervisor da Asa Norte - FG-4.
Supervisor da Vila Planalto - FG-7.
Supervisor da Candangolândia - FG-7.
Art. 4.
- Aos Supervisores competira, em coordenação e sob orientação dos órgãos técnicos da Prefeitura, supervisionar a execução dos serviços locais em sua jurisdição.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO DE TARSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.