Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48, de 25 de abril de 1961

Nº 48/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica o data de vigência do Decreo n° 44, de 19 de abril de 1961 e da outras providências

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1.
- Fica retificada para 1° de abril de 1961 a data de vigência do Decreto n° 44, na mesma data, publicado no Diário Oficial, de 20 de abril de 1961.
Art. 2.
- Fica incluída na relação das funções gratificadas, a que se refere o citado Decreto n° 44, a função gratificada de Diretor da Divisão de Tributação, símbolo FG-3.
Art. 3.
- O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Paulo de Tarso

Prefeito

Diogo Lordello de Melo

Secretário Geral de Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo