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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 58, de 8 de junho de 1961

Nº 58/1961

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Cria o Centro de Psicologia Aplicada, subordinado à Divisão do pessoal, e introduz modificação na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criado, na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração da Prefeitura, o Centro de Psicologia Aplicada, com a finalidade precípua de dotar a Prefeitura do Distrito Federal de um órgão técnico adequadamente aparelhado para recrutamento, orientação e readaptação científica de seus servidores.
Art. 2.
- O Centro de Psicologia Aplicada é constituído de dois setores:
a)Setor Orientação - para exame psicotécnico dos candidatos a servidores da Prefeitura;
b)Setor de Readaptação e Acompanhamento - para assegurar o ajustamento de servidor ao seu ambiente de trabalho e mais elevada produtividade.
Art. 3.
- Fica criada, em complemento à Tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril de 1961, a função gratificada, símbolo FG-6, de chefe do Centro de Psicologia Aplicada.
Art. 4.
- A Prefeitura do Distrito Federal poderá estabelecer convênios com outros serviços públicos e instituições particulares para proporcionar à comunidade, através do Centro de Psicologia Aplicada Orientação Pré-Profissional e Profissional.
Art. 5.
- O presente Decreto entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

DIOGO LORDELLO DE MELLO

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