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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 53, de 16 de maio de 1961

Nº 53/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria função gratificada

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art 47, parágrafo único, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída na relação das Funções Gratificadas do Pessoal da prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo decreto n° 44, de 1° de abril de 1961, a função de chefe do Almoxarifado, FG-7.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paulo de Tarso

prefeito.

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