Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 129, de 6 de outubro de 1961
Nº 129/1961
Estabelece a estrutura do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência Geral de Econômia e dá outras providências.
O Secretário Geral de Administração, no exercício de cargo de Prefeito, usando das atribuições que conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, decreta
— Departamento das Companhias Subsidiárias
— Divisão de Normas Técnicas e Contrôle
— Serviço de Normas Técnicas
— Serviço de Controle Contábil
— Divisão de Estudos Econômicos
Diretor da Divisão de Normas Técnicas e Contrôle — FG-4.
Diretor da Divisão de Estudos Econômicos — FG-4.
Chefe do Serviço de Normas Técnicas — FG-6.
Chefe do Serviço de Contrôle Contábil — FG-6.
Brasília, 5 de outubro de 1961.
— Diogo Lordetto de Mello,
Secretário Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito