Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 130, de 9 de outubro de 1961
Nº 130/1961
Cria o Serviço de Metrologia na Divisão de Tributação Departamento de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal e da outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício usando das atribuições que lhe conferem o art. 47, e seu parágrafo único da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Brasília, 9 de outubro de 1961
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Prefeito, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226 de 10/10/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1961 p. 9004, col. 1