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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 61, de 13 de junho de 1961

Nº 61/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova estrutura à Divisão do Tesouro o Departamento de Finanças da Secretaria Geral de Administração e introduz modificação na tabela de Funções Gratificação da Prefeitura.

O Prefeito do Distrito Federal no uso de suas atribuições legais decreta:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte estrutura Divisão do Tesouro, do Departamento de Finanças da Secretaria Geral de Administração, da Prefeitura do Distrito Federal:

1. — Secretaria Geral de administração, da Prefeitura do Ditrito Federal:

1.1. — Departamento de Finanças.

1.1.1. — Divisão do Tesouro.

1.1.1.1. — Pagadoria Geral.

1.1.1.2. — Recebedoria Geral.

1.1.1.2.1. — Postos de Arrecadação.

Art. 2.
Fica criada, em complemento à tabela aprovada pelo Decreto 44, de 1º de abril de 1961 as funções gratificadas, símbolo FG-6, de Chefes, da Pagadoria Geral e da Recebedoria Geral.
Art. 3.
Este decreto entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 13 de junho de 1961.

Paulo de Tarso, Prefeito.

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