Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 109, de 6 de setembro de 1961
Nº 109/1961
Cria função gratificada.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, parágrafo único, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art, 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204 de 08/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1961 p. 8217, col. 1