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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 109, de 6 de setembro de 1961

Nº 109/1961

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Art. 1.
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Cria função gratificada.

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, parágrafo único, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída na relação das funções gratificadas do Pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, a função de Chefe do Setor de Taxas de Licenças, FG-8.

Art, 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204 de 08/09/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1961 p. 8217, col. 1

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