Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 101, de 31 de agosto de 1961
Nº 101/1961
Altera a estrutura do Departamento de Saúde Pública, e dá outras providências.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 41 e seu parágrafo único, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
Departamento de Saúde Pública;
Serviço de Administração;
Divisão de Saúde do Ambiente;
Serviço de Saneamento Geral;
Setor de Aguas e Dejetos;
Setor de Higiene Geral;
Setor de Controle de Artrópodes e Roedores;
Serviço de Saúde Pública Veterinária;
Setor de Alimentação Pública;
Setor de Zoonoses;
Serviços de Cemitérios;
Divisão de Saúde da Comunidade;
Serviço de Epidemiologia;
Serviço de Estatística;
Serviço de Organização e Controle;
Setor de Medicina;
Setor de Enfermagem;
Setor de Educação Sanitária;
Setor de Higiene Dentária;
Setor de Nutrição;
Divisão de Serviços Médicos;
Serviço de Biometria;
Serviço de Fiscalização do Exercício das Profissões Sanitárias;
Setor de Fiscalização da Medicina;
Setor de Fiscalização da Farmácia;
Setor de Fiscalização da Odontologia;
Setor de Registro de Diplomas;
Laboratório Central.
Chefe do Serviço de Fiscalização Sanitária;
Chefe do Serviço de Fiscalização da Medicina.
Chefe do Serviço de Saneamento Geral - FG-5
Chefe do Serviço de Saúde Pública Veterinária - FG-5
Chefe do Serviço de Epidemiologia - FG-5
Chefe do Serviço de Organização e Controle - FG-5
Chefe do Serviço de Estatística - FG-5
Chefe do Serviço de Fiscalização do Exercício das Profissões Sanitárias - FG-5
Chefe do Setor de Aguas e Dejetos - FG-7
Chefe do Setor de Alimentação Pública - FG-7
Chefe do Setor de Zoonoses - FG-7
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.