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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 55, de 30 de maio de 1961

Nº 55/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art. 47, parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída na relação gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto número 44, de 1º de abril de 1961, a função de Assesor de Engenharia, FG-3.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

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