Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 92, de 25 de agosto de 1961
Nº 92/1961
- Setor de Limpeza das Vias Pública
- Setor de Coleta Domiciliar do Lixo
- Setor de Apreensão de Animais.
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
O Prefeito do Distrito Federal, de acordo com as atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de Abril de 1960,
DECRETA:
Chefe do Setor de Limpeza das Vias Públicas - FG-8.
Chefe do Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - FG-8.
Chefe do Setor de Apreensão de Animais - FG-8.
PAULO DE TARSO
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 194 de 26/08/1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.