Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 87, de 16 de agosto de 1961
Nº 87/1961
Cria o Serviço de Registro e Fiscalização na Superintendência Geral de Educação e Cultura.
O Prefeito do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Considerando que, em sua atual Organização, a Superintendência Geral De Educação e Cultura não dispõe de órgão a que possa ser confiada a execução de prementes encargos educacionais, da competência da municipalidade; e
Considerando ainda que tais encargos, tanto por sua natureza, como por se estender ao domínio do ensino particular, escapam às finalidades da Fundação Educacional do Distrito Federal, que vem funcionando como órgão de cooperação dessa Superintendência,
DECRETA:
PAULO DE TARSO
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187 de 18/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1961 p. 7552, col. 2