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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 185, de 5 de junho de 1962

Nº 185/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Serviços da Fazenda das Sub-Prefeituras, criados pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.
Art. 2.
Ficam transformadas as funções gratificadas de Chefe de Serviço da Fazenda, em funções gratificadas, FG-7, com a denominação de Chefe de Exatoria, que ficam incluídas na relaçäo de funções gratificadas baixadas pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, e Decreto n.° 154, de 7 de fevereiro de 1962.
Parágrafo único- Os Chefes de Exatoria terão exercicio nos Postos de Arrecadação.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 5 de junho de 1962.

JOSÉ SETTE CAMARA

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 106 de 06/06/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1962 p. 6232, col. 1

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