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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 155, de 31 de janeiro de 1962

Nº 155/1962

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Art. 1.
1 artigo

Cria função gratificada.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluida, na relação das funções gratificadas baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, a função de Chefe da Mordomia - FG-10.

Art .2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SETTE CÂMARA

WALDYR DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 24 de 02/02/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1962 p. 1489, col. 1

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