Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10062, de 5 de janeiro de 1987
Nº 10062/1987
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO DO SISTEMA CAPÍTULO III – DO REGIME DE EXPLORAÇÃO CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO V – DAS EMPRESAS CAPÍTULO VI – DOS VEÍCULOS CAPÍTULO VII – DO PESSOAL DE OPERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA CAPÍTULO X – DAS VISTORIAS CAPÍTULO IX – DO CÓDIGO DISCIPLINAR CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASInstitui o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprova o seu Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o constante no Processo n° 020.000.445/86,
DECRETA :
Brasília, 05 de janeiro de 1987.
99° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
REGULAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DO SISTEMA
CAPÍTULO III
DO REGIME DE EXPLORAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO V
DAS EMPRESAS
XVIII - realizar serviços extraordinários sempre que determinados pelo Departamento de Transportes Urbanos, observados os itinerários, horários, preços de passagem e demais condições estabelecidas;
XXIII - afastar o operador cuja conduta seja considerada inconveniente ou incompatível com a prestação de serviço de transporte de passageiros;
XXVII - submeter seus veículos à vistoria, sempre que determinado pelo Departamento de Transporte Urbanos;
XXVIII - cumprir a programação de vistoria de veiculos estabelecida pelo Departamento de Trasportes Urbanos, independentemente do critério de seleção utilizado e do local estabelecido para sua realização;
XXXII - não utilizar na limpeza dos veículos substâncias que coloque m em risco a segurança e/ou saúde dos passageiros;
XXXIII - manter a frota reserva em condições de pronta utilização;
XXXIV - aplicar e manter peças de publicidade em seus veículos de acordo com as normas estabelecidas;
XXXIV - garantir a segurança e o conforto do passageiro.
CAPÍTULO VI
DOS VEÍCULOS
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
XVIII - não se afastar do veículo quando do embarque e desembarque de passageiros ;
XXIII - não permitir, salvo nos casos autorizados na legislação, a viagem de qualquer pessoa sem o devido pagamento, buscando auxílio policial quando necessário.
CAPÍTULO VIII
DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
CAPÍTULO X
DAS VISTORIAS
CAPÍTULO IX
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, de 5 de janeiro de 1987
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Suplemento, seção Suplemento 2 de 05/01/1987
Citada por 175 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30584, de 16 de julho de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30055, de 12 de fevereiro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30012, de 29 de janeiro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30011, de 29 de janeiro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28717, de 28 de janeiro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28479, de 28 de novembro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28436, de 14 de novembro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28435, de 14 de novembro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28351, de 16 de outubro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28295, de 20 de setembro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28218, de 21 de agosto de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28217, de 20 de agosto de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28176, de 7 de agosto de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28135, de 12 de julho de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28087, de 2 de julho de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28070, de 28 de junho de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26501, de 29 de dezembro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23577, de 3 de fevereiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23350, de 13 de novembro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22703, de 30 de janeiro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22150, de 21 de maio de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20522, de 24 de agosto de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20510, de 18 de agosto de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19277, de 29 de maio de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18671, de 2 de outubro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18267, de 26 de maio de 1997 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18268, de 26 de maio de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18269, de 26 de maio de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18053, de 28 de fevereiro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17744, de 9 de outubro de 1996