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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6674, de 25 de março de 1982

Nº 6674/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, § 1º, e 44, letra "c", da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito),

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos nºs 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, 3.655, de 18 de abril de 1977, 4.512, de 27 de dezembro de 1978, 6.052, de 02 de julho de 1981 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1982.

94º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ GERALDO MACIEL.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

PAULO AZAMBUJÁ DE OLIVEIRA.

O Regulamento encontra-se em anexo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, Suplemento, seção Suplemento de 26/03/1982

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