Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18053, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 18053/1997
Altera o Decreto n° 18.034, de 21, de fevereiro de 1997, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o transporte gratuito dos participantes da campanha emergencial de combate ao mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue, no serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 47 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a solicitação do Departamento de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contida no Telefax n° 226/97, decreta:
“Art. 1° Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o transporte gratuito, quando devidamente identificados, dos integrantes de Organizações Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica do Brasil, e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal participantes da campanha emergencial de combate ao mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue, nos .nibus do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997.
109. da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.