Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28436, de 14 de novembro de 2007
Nº 28436/2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas circulares da Cidade Estrutural, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32 parágrafo 1º, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 02 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, na Lei nº 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando a necessidade de adequar os valores das tarifas das linhas que atendem a Cidade Estrutural,
DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
SERVIÇO CONVENCIONAL
GRUPO VI – URBANA 3
PASSAGEM INTEGRAL – R$ 1,00
PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,33 Nº DENOMINAÇÃO
157.8 – Vila Estrutural / Guará I e II
157.9 – Vila Estrutural / Guará I e II