Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20510, de 18 de agosto de 1999
Nº 20510/1999
Altera dispositivos dos Decretos nº 20.436 e 20.496, respectivamente, de 26 de julho e de 13 de agosto de 1999, relativos à utilização dos vales-transporte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1° da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei n° 286, de 02 julho de 1992, na Lei n° 445, de 14 maio de 1993, na Lei n° 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, 05 de janeiro de 1987, e
considerando a necessidade de fazer correções no disciplinamento da utilização dos vales— transporte, em função das alterações dos valores das tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, introduzidas pelos Decretos nº 20.431 e 20.496. respectivamente, de 22 de julho e de 13 de agosto de 1999, decreta:
Brasília, 18 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.