Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23350, de 13 de novembro de 2002
Nº 23350/2002
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 2 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 maio de 1993, na Lei nº 407, de 7 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 5 de janeiro de 1987, e;
considerando o incremento dos custos operacionais proveniente da variação acumulada dos preços dos insumos; considerando a sistemática de apuração dos custos operacionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, consubstanciada nas planilhas aprovadas pelas Resoluções nº 4.618, de 28 de abril de 1995 e nº 4.669, de 22 de agosto de 1997, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando, finalmente, as análises e os cálculos juntados ao processo nº 030.007.844/2002,
decreta:
Brasília, 13 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 14/11/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.