Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30011, de 29 de janeiro de 2009
Nº 30011/2009
Institui a Integração Tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e artigo 32 parágrafo 1°, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações na Lei nº 286, de 02 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, na Lei nº 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, na Lei n° 4.011, de 12 de setembro de 2007, e;
Considerando que a política tarifária do Transporte Público Coletivo é um instrumento de intervenção pública, que incentiva o uso do transporte coletivo, além de permitir a racionalização de itinerários e redução dos custos operacionais;
Considerando que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica encontra-se implantado e que uma parcela significativa da população já utiliza os cartões do Sistema de Bilhetagem Automática na efetuação do pagamento da tarifa no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de iniciar a implantação do Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal - SIT/DF;
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
LINHAS DO SERVIÇO BÁSICO QUE SERÃO INTEGRADAS
LINHAS OPERADAS PELA TCB
Nº DENOMINAÇÃO
0.108 Rodoviária do Plano Piloto / Três Poderes
108.3 Rodoviária do Plano Piloto / STJ – TST (Píer 21)
108.5 Rod. Plano Piloto / Shopping Popular (Rodoferroviária-Esplanada)
108.4 Rod. Plano Piloto / Esplanada / Buriti
108.6 Rod. Plano Piloto / Shopping Popular (Rodoferroviária)
LINHAS OPERADAS POR MICROÔNIBUS Nº DENOMINAÇÃO
0.922 Setor “P2” Sul / Ceilândia (Via M3)
0.923 Setor “P3” Sul / Ceilândia Centro (Via M3-Cond. Pôr do Sol)
0.924 Setor “P4” Sul / Ceilândia Centro (Via M3)
0.925 Ceilândia Norte / Sul (Via Centro - EC Cerâmica – Cond. dos Pinheiros)
0.926 Setor O (Cond. Prive – Via Leste) / Ceilândia Centro (Via M3)
0.927 Setor O (Via Oeste) / Ceilândia Centro (Via M3)
0.928 QNR (Via P 1 Norte) / Ceilândia Centro (Via M3)
0.929 Expansão “P2” Norte / Ceilândia Centro (Via M3)
0.366 Circular Samambaia Sul (1ª Avenida) / Samambaia Norte (1ª e 2 Avenida-BRB)
366.1 Circular Samambaia Sul (2ª Avenida) / Samambaia Norte (1ª Avenida)
366.4 Circular Samambaia Sul (1ª Avenida) / Samambaia Norte (2ª Avenida – HRS)
366.5 Estação Furnas / Samambaia Sul (1ª Av.)
366.6 Estação Furnas / Samambaia Sul (2ª Av.)
366.7 Estação Furnas / Samambaia Norte (1ª Av. – Expansão)
366.8 Estação Furnas / Samambaia (2ª Av.-HRS)
0.157 Circular Guará I-II / Parkshopping (QE 44-SPMS-SOF Sul)
157.1 Guará II-I / Feira dos Importados / Rodoferroviária
157.8 Circular Guará I-II / Vila Estrutural
157.9 Vila Estrutural / Guará I-II
160.4 Candangolândia / Parkshopping (Metrô)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.