Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22703, de 30 de janeiro de 2002
Nº 22703/2002
Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 22.150, de 21 de maio de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que le confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V e 32, de 1992, com as alterações da Lei n° 286, de 02 de julho de 1992, na Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1993, na Lei n° 407 de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistma de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a aprovação da Resolução n° 4699, de 17 de julho de 2001, pelo Conselho do Serviço Covencional, em caráter experimental, por 180 (cento e oitenta) dias;
considerando a proposta apresentada pela Resolução n° 4702, de 13 de dezembro de 2001, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito FederaCTPC/DFF, que aproou a prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo estabelecido no item 1 da Resolução n° 4696-CTPC/DF, de 17 de maio de 2001,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2002
114° da Repúblia e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.