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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18267, de 26 de maio de 1997

Nº 18267/1997

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Altera a redação do artigo 17 do Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O artigo 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - No serviço do tipo convencional, as linhas são classificadas, segundo suas características predominantes, em:

IUrbanas -1 (U-1) - internas curtas;
IIUrbanas - 2 (U-2) - internas longas;
IIIMetropolitanas -1 (M-1) - ligações curtas;
IVMetropolitanas - 2 (M-2) - ligações longas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1997.

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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