Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28070, de 28 de junho de 2007
Nº 28070/2007
Determina a adoção, pela DFTRANS, de procedimento relativo à comprovação da regularidade fiscal e previdenciária das empresas permissionárias do serviço convencional do STPC/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30 e 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com o artigo 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, tendo em vista o preconizado na Decisão nº 2.039, de 10 de maio de 2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prolatada no processo administrativo 719/2000, e Considerando a importância e conveniência de prevenir responsabilidade solidária e subsidiária do poder concedente em caso de inadimplência fiscal e previdenciária de empresas permissionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA