Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18269, de 26 de maio de 1997
Nº 18269/1997
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com os art. artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, com alterações introduzidas pela Lei n" 541, de 22 de setembro de 1993; a Lei n° 445, de 14 de maio de 1993, e o Decreto n° 10.062, de OS. de janeiro de 1987;
considerando o incremento dos custos operacionais proveniente da variação acumulada dos preços dos insumos, inclusive mão-de-obra, a partir do mês de maio de 1996;
considerando o aprimoramento da sistemática de apuração dos custos operacionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, consubstanciada na planilha aprovada pela Resolução n.° 4.618/95 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando, finalmente, as análises e os cálculos juntados ao processo n.° 096.003.664/97, do qual se extraíram os elementos apresentados nos quadros l e II constantes do Anexo IV, decreta:
Brasília, 26 de maio de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE