Constitui obrigação dos delegatários prestar o serviço delegado, de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições de leis, regulamentos, normas complementares, do edital e do contrato de adesão, em especial:Iacompanhar e avaliar regularmente as condições operacionais dos serviços delegados;
IIpropor à Entidade Gestora modificações nas condições de operação, relativas a itinerários e pontos de parada, quadros de horários, frota e índices de ocupação dos veículos, atendendo aos padrões de dimensionamento e às condições limites estabelecidas pelo Poder Público;
IIIexecutar e manter os serviços delegados de acordo com o projeto executivo devidamente aprovado pela Entidade Gestora;
IVpropor soluções à Entidade Gestora para eventuais reformas ou expansões físicas de terminais e estações, bem como de outros equipamentos públicos do sistema de transporte, em função da demanda ou alterações no uso e operação desses equipamentos;
Vimplantar mecanismos próprios de controle de qualidade dos serviços prestados e de medição periódica do grau de satisfação dos usuários do STPC/DF, inclusive quanto aos impactos causados sobre o meio ambiente, a qualidade de vida e a preservação do patrimônio histórico;
VIdesenvolver e implantar sistema de informações operacionais, com vistas ao cumprimento das diretrizes estabelecidos pela Entidade Gestora, objetivando:
a)subsidiar atividades de planejamento operacional;
b)garantir o cumprimento de normas e especificações operacionais;
c)garantir o atendimento de requisitos de qualidade, quantidade e condições de eficiência técnica na prestação dos serviços;
d)prover os dados, informações e documentos que sejam requisitados pela Entidade Gestora ou pelo Poder Executivo, no formato, prazo e demais condições estabelecidas, em especial aqueles que se destinam a alimentar o mecanismo de avaliação permanente do STPC/DF;
VIIprovidenciar instalações e alocar equipamentos e sistemas que sejam necessários à execução dos serviços, promovendo sua atualização periódica, com vistas a assegurar a qualidade dos serviços e a preservação do meio ambiente;
VIIIimplantar o Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, de acordo com as diretrizes e prazos estabelecidos em regulamento próprio;
IXutilizar somente veículos que satisfaçam os requisitos qualitativos e quantitativos de operação, assim como os padrões de comunicação visual, conforme especificado no Contrato de Adesão, nas normas, nos regulamentos, no projeto operacional dos serviços e outras determinações da Entidade Gestora;
Xalocar pessoal devidamente capacitado e habilitado, necessário à execução dos serviços, assumindo todas as obrigações decorrentes, não se estabelecendo, em tempo algum, qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pelo delegatário e o Poder Público;
XIprevenir acidentes de trânsito, garantindo a segurança das viagens e a integridade física dos usuários, por meio de manutenção adequada dos veículos, e de preparação, capacitação e treinamento periódico dos condutores de veículos;
XIIrealizar e manter atualizada a escrituração contábil, patrimonial e fiscal, inclusive documentação comprobatória correspondente, e possibilitar a sua fiscalização, a qualquer tempo, por agentes do Poder Público;
XIIIapresentar à Entidade Gestora, sempre que solicitado, a comprovação de regularidade de cumprimento das obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XIVpropiciar à fiscalização da Entidade Gestora e às pessoas credenciadas plenas condições para o exercício de suas funções, inclusive o acesso aos veículos e instalações de sua propriedade;
XVpermitir, facilitar e auxiliar o trabalho da Entidade Gestora no levantamento de informações e realização de estudos;
XVIremeter, nos prazos estabelecidos, os relatórios e dados exigidos pela Entidade Gestora;
XVIIresponsabilizar-se pelas infrações cometidas por seus prepostos;
XVIII - respeitar os preços de passagens e tarifas em vigor;
XIXmanter seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros;
XXprovidenciar, no caso de interrupção de viagem, meios imediatos e adequados de transporte para os passageiros, sem ônus para estes;
XXIprovidenciar, no caso de defeito nos equipamentos de controle da oferta e da demanda, a substituição imediata desses;
XXIInão alterar as características de operação do serviço, salvo por motivo de força maior, imediatamente comunicando à Entidade Gestora;
XXIII - realizar serviços extraordinários sempre que determinados pela Entidade Gestora, observados os itinerários, horários, preços de passagem e demais condições estabelecidas;
XXIVsubmeter à Entidade Gestora, antes da efetivação de qualquer aquisição, os planos de renovação de frota e equipamentos de controle da oferta e da demanda, para análise e aprovação.
XXVapós as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35269 de 27/03/2014) Os condutores dos veículos do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal ficam obrigados, sempre que solicitados, a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44088 de 30/12/2022) XXVIas concessionárias e delegatários de transporte público coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno do ônibus a garantia assegurada no inciso VI do artigo 17 deste Regulamento. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35269 de 27/03/2014)