Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28087, de 2 de julho de 2007
Nº 28087/2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32 parágrafo 1º, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 02 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, na Lei nº 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando a necessidade de adequar os valores das tarifas das linhas que atendem a Cidade São Sebastião a Rodoviária do Plano Piloto,
DECRETA:
Brasília, 02 de julho de 2007. 1
19º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
SERVIÇO CONVENCIONAL
GRUPO V – METROPOLITANA 3
PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50
PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,83
Nº DENOMINAÇÃO
0.180 Expressa São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK)
180.1 São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK)
197.3 São Sebastião (Q. 100/200) / Rod. P. Piloto (Ponte JK)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 03/07/2007