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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15408, de 14 de janeiro de 1994

Nº 15408/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, de Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60 - …...........................................................................................................................

Parágrafo único- O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1994.

106º da República e 34º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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