Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15408, de 14 de janeiro de 1994
Nº 15408/1994
Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, de Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 60 - …...........................................................................................................................
Brasília, 14 de janeiro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.