Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22150, de 21 de maio de 2001
Nº 22150/2001
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, tendo em visto o disposto na Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 02 julho de 1992, na Lei n° 445, de 14 maio de 1993, na Lei n° 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e:
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, da Resolução nº 4.696, de 9 de maio de 2001, que aprova a redução de tarifa das linhas do Serviço Convencional, em caráter experimental, por 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO, finalmente, o estudo contido no processo n° 096.001345/2000,
DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2001
113° da República e 42° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.