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Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016

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Art. 1.
Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:
Idos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;
IIdas Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e
IIIdas Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.
§ 1ºPoderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.
§ 2ºPoderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .
§ 3ºPoderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.
§ 4ºPara a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.
§ 5ºA redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoCaso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.
Art. 3.
Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra

ANEXO I

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃODAS-1DAS-2DAS-3DAS-4DAS-5DAS-6TotalValor DAS-Unitário
Advocacia-Geral da União3120142006793,48
Casa Civil da Presidência da República96419871162239,24
Agência Brasileira de Inteligência2781001831,53
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento283334006891,57
Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações6647241392161283,91
Ministério da Cultura494042610138216,08
Ministério da Defesa3945351810138243,81
Ministério da Educação8371361640210330,37
Ministério da Fazenda602714810110159,45
Ministério da Indústria Comércio e Serviços2654412261,91
Ministério da Integração Nacional23192630071113,25
Ministério da Justiça e Cidadania91401847810214463,10
Ministério da Saúde1163628920191265,16
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle39327105278,93
Ministério das Cidades58169003883,32
Ministério das Relações Exteriores63064004672,06
Ministério de Minas e Energia133312183079164,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário2748332531137274,65
Ministério do Esporte1412136104684,62
Ministério do Meio Ambiente39301622089128,46
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão755122600154209,01
Ministério do Trabalho1951302072129271,39
Ministério do Turismo420100710,38
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil1327352463108262,00
Secretaria de Governo da Presidência da República991110304297,05
Total94973645827163202.5034.329,08

ANEXO II

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃOFG-1FG-2FG-3TotalValor DAS-Unitário
Advocacia-Geral da União6240304,8
Casa Civil da Presidência da República60061,2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4109509,28
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações13720406,05
Ministério da Cultura764172,78
Ministério da Defesa1921377711,39
Ministério da Educação2095345,95
Ministério da Fazenda39016559,72
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços856193,07
Ministério da Integração Nacional352101,59
Ministério da Justiça e Cidadania0713202,61
Ministério da Saúde2931268613,57
Ministério das Relações Exteriores61545668,85
Ministério de Minas e Energia1850234,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário471857012,7
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão4023228514,09
Ministério do Trabalho35214410015,43
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil101114355,33
Total347208268823132,76

ANEXO III

QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Unidade OrganizacionalNível do CargoTotal
SuperiorIntermediárioAuxiliar
Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF251430
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP46-10
Instituto Rio Branco - IRBr73-10
Academia Nacional de Polícia2326150
Total59365100

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

DAS-1DAS-2DAS-3DAS-4DAS-5DAS-6TotalValor DAS-Unitário
36319612214047138811.724,11

ANEXO V

a)Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto
Grupo-Direção e Assessoramento SuperioresDAS-1DAS-2DAS-3DAS-4DAS-5DAS-6TotalValor DAS-UnitárioDespesa Orçamentária Anual R$
Cargos já remanejados36319612214047138811.724,1162.465.597,37
Cargos a serem remanejados94973645827169202.5034.359,32160.702.162,38
TOTAL1.312932580411116333.3846.083,43223.167.759,75
b)Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
Funções GratificadasFG-1FG-2FG-3TotalValor DAS-UnitárioDespesa Orçamentária Anual R$
Funções a serem remanejadas347208268823132,764.809.978,89
c)Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto
GratificaçõesGAEG - NSGAEG - NIGAEG - NATotalDespesa Orçamentária Anual R$
Gratificações a serem reduzidas593651003.914.700,55
d)Redução Orçamentária total
Cargos, Funções e GratificaçõesQuantidadeDespesa Orçamentária Anual R$
Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados88162.465.597,37
Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados2.497160.702.162,38
Funções Gratificadas8234.809.978,89
Gratificações1003.914.700,55
TOTAL GERAL4.301231.892.439,19

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