Decretos
Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DA SEDE, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DOS BENS E DAS RECEITAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2017
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
XVIII - aprovar o relatório anual das atividades da Previc;
XXIII - exercer outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento.
Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente
Seção III
Dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada
Seção IV
Dos órgãos seccionais
Seção V
Dos órgãos específicos singulares
XVIII - monitorar, controlar e analisar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos, as demonstrações atuariais, contábeis e de investimentos, e as operações e as aplicações dos recursos garantidores das entidades fechadas de previdência complementar e dos seus planos de benefícios; e
Seção VI
Das unidades descentralizadas
Seção VII
Das obrigações comuns
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Dos demais dirigentes
CAPÍTULO VII
DOS BENS E DAS RECEITAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO/N º | DENOMINAÇÃO CARGO | DAS/FG/ FCPE |
| 1 | Diretor-Superintendente | DAS 101.6 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenação | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 6 | FG-1 | ||
| 10 | FG-2 | ||
| 12 | FG-3 | ||
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenação | DAS 101.3 |
| COORDENACAO-GERAL DE SUPORTE À DIRETORIA COLEGIADA | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor-Chefe | DAS 101.3 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor-Chefe | FCPE 101.3 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.3 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Representação Judicial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Matéria Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DIRETORIA DE LICENCIAMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral para Alterações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização Direta | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Processo Sancionador | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Regimes Especiais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA E NORMAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Orientação de Investimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Orientação Previdenciária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Fomento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 1 - SÃO PAULO | 1 | Chefe Regional | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 1 - RIO DE JANEIRO | 1 | Chefe Regional | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 2 - MINAS GERAIS | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 2 - PERNAMBUCO | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NÍVEL 2 - RIO GRANDE DO SUL | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 27 | 103,68 | 11 | 42,24 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 35 | 73,50 | 14 | 29,40 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 28 | 35,56 | 6 | 7,62 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 21 | 21,00 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 |
| SUBTOTAL 1 | 117 | 265,21 | 38 | 114,57 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 15 | 34,50 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 21 | 26,46 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 18 | 13,68 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 17 | 10,20 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 71 | 84,84 | |
| FG-1 | 0,20 | 6 | 1,20 | 6 | 1,20 |
| FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | 10 | 1,50 |
| FG-3 | 0,12 | 12 | 1,44 | 12 | 1,44 |
| SUBTOTAL 3 | 28 | 4,14 | 28 | 4,14 | |
| TOTAL | 145 | 269,35 | 137 | 203,55 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO N º 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS:
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA PREVIC PARA A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP PARA A PREVIC (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | - | - |
| DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 |
| SUBTOTAL | 9 | 12,92 | 1 | 3,84 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b ) | 8 | 9,08 | |||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) | 159,45 | ||||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADOS DA CVM EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.965, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 (e) | 2,00 | ||||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (f = d - c - e) | 148,37 | ||||
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
DAS EXTINTOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA A PREVIC | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 15 | 34,50 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 21 | 26,46 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 18 | 13,68 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 17 | 10,20 |
| SALDO DO REMANEJAMENTO | 71 | 84,84 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-4 | 3,84 | 15 | 57,60 |
| DAS-3 | 2,10 | 21 | 44,10 |
| DAS-2 | 1,27 | 18 | 22,86 |
| DAS-1 | 1,00 | 17 | 17,00 |
| TOTAL | 71 | 141,56 | |
*