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Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ido Comando do Exército para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)quatro DAS 102.2;
b)um DAS 102.1;
c)uma FG-1;
d)cinco FG-2; e
e)vinte e quatro FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército:
a)quatro DAS 101.2; e
b)um DAS 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 102.3;
IIoito FCPE 102.2; e
IIIduas FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022) Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando do Exército deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Comandante do Exército editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército.
Art. 7.
O Comandante do Exército poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 4º ..................................................................

.....................................................................................

II.........................................................................

.....................................................................................

b)Conselho Superior de Economia e Finanças;
c)Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e
d)Conselho Superior de Racionalização e Transformação;

.....................................................................................

IV........................................................................

.....................................................................................

f)...........................................................................

.....................................................................................

4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023)

5. Centro de Avaliações do Exército;

6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

7. Centro Integrado de Telemática do Exército;

8. Centro Tecnológico do Exército;

9. Instituto Militar de Engenharia;

10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e

11. Comando de Defesa Cibernética; e

..........................................................................” (NR)

“Art. 6º ................................................................

Ianalisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente: na condução do processo de transformação do Exército;
a)nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e
b)nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência)

.........................................................................” (NR)

“ Art. 7º- B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:

IIno planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência)
IIIna condução dos projetos estratégicos do Exército; e
IVna condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.” (NR)

“

Art. 17.
.........................................................

.................................................................................

IVdesenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;

.......................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2016.
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 : (Vigência)
Ia alínea “f” do inciso III do caput do art. 4º; e
IIo art. 11-B .

Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a)CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP PARA O COMEX (a)DO COMEX PARA A SEGES/MP (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.21,2745,08
DAS 101.11,0011,00
DAS 102.21,2745,08
DAS 102.11,0011,00
TOTAL56,0856,08
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)0
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)243,81
b)FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMEX PARA SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2010,20
FG-20,1550,75
FG-30,12242,88
TOTAL (a)303,83
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)11,39
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA MARINHA (c)3,72
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d)3,84
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b-a-c-d)0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DO EXÉRCITO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O COMEX
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 102.31,2622,52
FCPE 102.20,7686,08
FCPE 102.10,6021,20
TOTAL129,80
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-32,1024,20
DAS-21,27810,16
DAS-11,0022,00
TOTAL1216,36

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 ) (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG/
FCPE
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

6Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

10Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

1Assistente TécnicoDAS 102.1

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

3Assessor TécnicoDAS 102.3
6AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço6ChefeDAS 101.1

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

1AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2

COMANDO LOGÍSTICO

2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

2Assessor TécnicoDAS 102.3
7AssistenteDAS 102.2
Serviço12ChefeDAS 101.1
14Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

64FG-1
69FG-2
74FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 101.21,27--45,08
DAS 101.11,001919,002020,00
DAS 102.32,103267,203063,00
DAS 102.21,273746,992531,75
DAS 102.11,002424,002121,00
SUBTOTAL 1114165,70102149,34
FCPE 102.31,26--22,52
FCPE 102.20,76--86,08
FCPE 102.10,60--21,20
SUBTOTAL 2--129,80
FG-10,206513,006412,80
FG-20,157411,106910,35
FG-30,129811,76748,88
SUBTOTAL 323735,8620732,03
TOTAL (1+2+3)351201,56321191,17

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