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Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Fica remanejado, do ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS: um DAS 102.1.
Art. 3.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o ITI, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Itrês FCPE 101.4;
IIcinco FCPE 101.3;
IIIuma FCPE 101.1;
IVuma FCPE 102.4;
Vuma FCPE 102.3; e
VIcinco FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos dezesseis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente do ITI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Diretor-Presidente do ITI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do ITI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do ITI.
Art. 7.
O Diretor-Presidente do ITI poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 2 de março de 2017.
Art. 9.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 ;
IIo Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003 ; e
IIIo Decreto nº 5.420, de 13 de abril de 2005 .

Brasília, 8 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2017

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , com sede e foro no Distrito Federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tem as seguintes competências:
Iexecutar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIpropor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIIgerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses certificados;
IVgerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
Vexecutar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VIaplicar sanções e penalidades, na forma da lei; e
VIIcredenciar as AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.
Parágrafo únicoCompete, ainda, ao ITI:
Ipromover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
IIcelebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIIestimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;
IVestimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
VIfomentar o uso de certificado digital através de dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a)Gabinete; e
b)Procuradoria Federal Especializada;
IIórgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração; e
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas; e
b)Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3.
O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.
§ 1ºO Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e nomeados pelo Presidente da República.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Diretor-Presidente do ITI em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
IIprovidenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
Vacompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
Art. 5.
À Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o ITI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do ITI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do ITI, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do ITI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Seção II

Do órgão seccional

Art. 6.
À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do ITI.

Seção III

Dos órgãos específicos

Art. 7.
À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:
Idirigir a operação da AC Raiz;
IIorientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da segurança da informação para o ITI;
IIIavaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IVcoordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI; e
VIoperar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre.
Art. 8.
À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e de definição dos diversos Object Identifier - OID ;
IIatuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;
IIIelaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9.
Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:
Irequisitar servidores civis e militares, nos termos dos § 1º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .
IIencaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
IIIfirmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e ordenar despesas;
IVproferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;
Vexercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
VIrealizar outras atividades, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 10.
Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.
Na execução de suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 1º.
Art. 12.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 13.
Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas.
Parágrafo únicoNos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Art. 14.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público a que se refere o caput continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público a que se refere o caput permanecer à disposição da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 15.
desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI constitui, para o servidor militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o servidor civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 16.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI:
UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE
1Diretor-PresidenteDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-ChefeDAS 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
b)QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84726,88415,36
DAS 101.32,10816,8036,30
DAS 101.11,0033,0022,00
DAS 102.43,84311,5227,68
DAS 102.32,10612,60510,50
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,001010,0044,00
SUBTOTAL 1 41 98,42 24 63,46
FCPE 101.42,30--36,90
FCPE 101.31,26--56,30
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.10,60--53,00
SUBTOTAL 2 - - 16 20,36
TOTAL 41 98,42 40 83,82
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: (Redação dada pelo Decreto nº 9.183, de 2017) (Vigência)
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE
1Diretor-PresidenteDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-ChefeDAS 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: (Redação dada pelo Decreto nº 9.183, de 2017) (Vigência)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84415,36415,36
DAS 101.32,1036,3036,30
DAS 101.21,27--11,27
DAS 101.11,0022,0022,00
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,10510,50510,50
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0044,0044,00
SUBTOTAL 12463,462463,46
FCPE 101.42,3036,9036,90
FCPE 101.31,2656,3056,30
FCPE 101.10,6010,6010,60
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2611,2611,26
FCPE 102.10,6053,0053,00
SUBTOTAL 21620,361620,36
TOTAL4083,824083,82

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ITI PARA A SEGES/MP (a)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO 1 1,00
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIAS DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)
283,91
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (c)
282,91
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E VINCULADAS (d=b-a-c)
0,00

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -

DAS EXTINTOS NO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O ITI
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3036,90
FCPE 101.31,2656,30
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.10,6053,00
SALDO DO REMANEJAMENTO 16 20,36
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84415,36
DAS-32,10612,60
DAS-11,0066,00
TOTAL 16 33,96

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.