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Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejadas, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Iseis FG-1;
IIoito FG-2; e
IIIdoze FG-3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Aeronáutica, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iuma FCPE 101.2;
IIduas FCPE 102.2; e
IIIsete FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos dez cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante da Aeronáutica publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Comandante da Aeronáutica editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica.
Art. 7.
O Comandante da Aeronáutica poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 2009 , e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 2009 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................

..........................................................................................

IV.............................................................................

..........................................................................................

c)................................................................................

1. Diretoria de Administração do Pessoal; e

2 . Diretoria de Saúde;

..................................................................................

h)Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:

1. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

2. Diretoria de Administração da Aeronáutica;

................................................................................” (NR)

“Art. 7º .....................................................................

§ 1ºO Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

.................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
Ias atividades relativas a:
a)administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
b)contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e
IIas atividades relacionadas com as áreas:
a)de gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
b)de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
c)de provisões e material de intendência;
d)de pagamento de pessoal;
e)de subsistência; e
f)de apoio assistencial e social.
§ 1ºA Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Oficial ­General da ativa do posto de Tenente­ Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2ºA Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.” (NR)

“

Art. 22-A.
À Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete exercer as atividades relativas a:
Iadministração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
IIcontratos, convênios, instrumentos congêneres e afins, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos.
Parágrafo únicoA Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e será dirigida por Oficial­ General da ativa do posto de Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.” (NR)

“

Art. 22-B.
À Diretoria de Administração da Aeronáutica, subordinada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, compete superintender as atividades relacionadas com as áreas:
Ide gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio;
IIde gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica;
IIIde provisões e de material de intendência;
IVde pagamento de pessoal;
Vde subsistência; e
VIde apoio assistencial e social.
§ 1ºA Diretoria de Administração da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigida por Oficial-General da ativa do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.
§ 2ºO Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica é subordinado à Diretoria de Administração da Aeronáutica.
§ 3ºA Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é subordinada ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica.” (NR)

“

Art. 22-C.
Ao Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica compete tratar das atividades relacionadas com as áreas:
Ide gestão de apoio administrativo, por meio dos grupamentos de apoio subordinados; e
IIde gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais, por meio das prefeituras de aeronáutica.”
Parágrafo únicoO Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e será dirigido por Oficial General da ativa, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Intendentes ou do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica.” (NR)
Art. 9.
Tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , fica extinto o Departamento de Aviação Civil - DAC.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.
Art. 11.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 :
Io item 3 da alínea “c” do inciso IV do caput do art. 4º ;
IIa alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º ;
IIIo § 4º do art. 18 ;
IVo parágrafo único do art. 22 ; e
Vo art. 27 .

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMAER PARA SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2061,20
FG-20,1581,20
FG-30,12121,44
TOTAL (a)263,84
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)11,39
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO MARINHA (c)3,72
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (d)3,83
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d)0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA AERONAÚTICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O COMAER
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 102.20,7621,52
FCPE 102.10,6074,20
TOTAL106,48
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-21,2733,81
DAS-11,0077,00
TOTAL1010,81

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/ FG
1ComandanteNE

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

5Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

8AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
7AssistenteDAS 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão9AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1

ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

2Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA

2Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeDAS 101.1

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

2Assistente TécnicoDAS 102.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1

INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA

1DiretorDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1

MUSEU AEROESPACIAL

Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2

COMANDO-GERAL DE APOIO

7Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1

COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS

Divisão2ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

6Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

3Assistente TécnicoDAS 102.1

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

5Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

1AssistenteDAS 102.2
10Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
3ChefeDAS 101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA

98FG-1
111FG-2
150FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27----
DAS 101.55,04----
DAS 101.43,8413,8413,84
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,271012,70911,43
DAS 101.11,0055,0055,00
DAS 102.55,04----
DAS 102.43,84830,72830,72
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,271924,131721,59
DAS 102.11,006565,005858,00
SUBTOTAL 1113156,20103145,39
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 102.20,76--21,52
FCPE 102.10,60--74,20
SUBTOTAL 2--106,48
FG-10,2010420,809819,60
FG-20,1511917,8511116,65
FG-30,1216219,4415018,00
SUBTOTAL 338558,0935954,25
TOTAL (1 + 2 + 3)498214,29472206,12

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