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Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 102.4; e
b)um DAS 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP:
a)um DAS 101.4; e
b)dois DAS 101.3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iquatro FCPE 101.4;
IItrinta FCPE 101.3;
IIIcinco FCPE 101.2;
IVuma FCPE 101.1;
Vtrês FCPE 102.3;
VIonze FCPE 102.2; e
VIItreze FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do INEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Presidente do INEP editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INEP.
Art. 7.
O Presidente do INEP poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................

Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
a)Gabinete; e
b)Ouvidoria;

..................................................................................” (NR)

“ Art. 4º-A . À Ouvidoria compete:

IIassegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;
IIIapresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;
IVpropor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e
Vrealizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.” (NR)

“Art. 7º ..........................................................................

...........................................................................................

IIplanejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;

...........................................................................................

Varticular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;
VIcoordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e
VIIoperacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.” (NR)

“Art. 9º .........................................................................

...........................................................................................

IVpromover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
Vpromover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
VIpropor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.” (NR)
Art. 9.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 :
a)art. 4º ; e
b)inciso IV do caput art. 4º do Anexo I ; e
IIo Decreto nº 7.693, de 2 de março de 2012 .
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

José Mendonça Bezerra Filho

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO INEP PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O INEP (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.43,84--13,84
DAS 101.32,10--24,20
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,1012,10--
SUBTOTAL 2 5,94 3 8,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) -1 -2,10
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 330,37
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (e) 24,12
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (f=d-c-e) 308,35

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O INEP
QTD VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 101.31,263037,80
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.31,2633,78
FCPE 102.20,76118,36
FCPE 102.10,60137,80
TOTAL 67 71,34
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-43,84415,36
DAS-32,103369,30
DAS-21,271620,32
DAS-11,001414,00
TOTAL 67 118,98

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.696, de 2021) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
GABINETE 1ChefeDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2FG-1
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
OUVIDORIA 1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento das Avaliações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Centro de Informação e Biblioteca em Educação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
2FG-1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-1
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS 1DiretorDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do ENADE1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,842076,801765,28
DAS 101.32,102960,9012,10
DAS 101.21,2767,6211,27
DAS 101.11,0022,0011,00
DAS 102.43,8427,6813,84
DAS 102.32,1048,40--
DAS 102.21,271417,7833,81
DAS 102.11,001414,0011,00
SUBTOTAL 1 98 231,69 32 114,81
FCPE 101.42,30--49,20
FCPE 101.31,26--3037,80
FCPE 101.20,76--53,80
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.31,26--33,78
FCPE 102.20,76--118,36
FCPE 102.10,60--137,80
SUBTOTAL 2 - - 67 71,34
FG-10,20183,60183,60
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3 21 3,96 21 3,96
TOTAL 119 235,65 120 190,11

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