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Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)dois DAS 102.3;
b)seis DAS 102.2; e
c)dezoito DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:
a)dois DAS 101.3;
b)seis DAS 101.2; e
c)dezesseis DAS 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iquinze FCPE 101.4;
IIquarenta e três FCPE 101.3;
IIIsete FCPE 101.2; e
IVcinco FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
Art. 7.
O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................

..................................................................................

II............................................................................

..................................................................................

c)Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;

...................................................................................

IV...........................................................................
a)..............................................................................

..................................................................................

11. Superintendência de Tecnologia da Informação;

12. ...........................................................................

13. Superintendência de Relações Institucionais.” (NR)

“

Art. 11.
À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:
Iassessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;
IIcontribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e
IIIpromover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.” (NR)

“

Art. 26.
À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:

.....................................................................” (NR)

“

Art. 28.
À Superintendência de Relações Institucionais compete:
Isupervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;
IIassessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;

...................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 9 de fevereiro de 2017.
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 :
Io art. 4º ; e
IIo art. 34 do Anexo I.

Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 e republicado em 24.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CVM PARA A SEGES (a)
QTD. VALOR TOTAL
DAS 102.32,1024,20
DAS 102.21,2767,62
DAS 102.11,001818,00
SUBTOTAL 26 29,82
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A CVM (b)
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2767,62
DAS 101.11,001616,00
SUBTOTAL 24 27,82
SALDO DO REMANEJAMENTO
(c) = (a - b)
2 2,00
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 159,45
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
(e) = (d - c)
157,45

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A CVM
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.42,301534,50
FCPE 101.31,264354,18
FCPE 101.20,7675,32
FCPE 101.10,6053,00
TOTAL 70 97,00
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-43,841557,60
DAS-32,104390,30
DAS-21,2778,89
DAS-11,0055,00
TOTAL 70 161,79

ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/
FCPE
COLEGIADO 1PresidenteDAS 101.6
4DiretorDAS 101.5
Gerência4GerenteDAS 101.3
Centro3ChefeDAS 101.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
Gerência1GerenteFCPE 101.3
Centro2ChefeDAS 101.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Equipe1ChefeFG-3
ASSESSORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E GESTÃO DE RISCOS 1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Centro1ChefeDAS 101.1
Setor1ChefeFG-2
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Subprocuradoria4Subprocurador-ChefeFCPE 101.3
Seção2ChefeFG-1
Setor6ChefeFG-2
Equipe2ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência1GerenteDAS 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção6ChefeFG-1
Setor3ChefeFG-2
Equipe9ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1Superintendente-GeralDAS 101.5
Gerência1GerenteFCPE 101.3
Centro1ChefeDAS 101.1
Setor1ChefeFG-2
Equipe1ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência5GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção2ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Equipe3ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência4GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Setor1ChefeFG-2
Equipe2ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência4GerenteFCPE 101.3
Centro1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Equipe1ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência4GerenteFCPE 101.3
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Centro2ChefeDAS 101.1
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência2GerenteFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção2ChefeFG-1
Setor3ChefeFG-2
Equipe4ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência1GerenteFCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência1GerenteDAS 101.3
Gerência1GerenteFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Setor1ChefeFG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência2GerenteFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1SuperintendenteDAS 101.4
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Equipe2ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO1SuperintendenteFCPE 101.4
Gerência1GerenteFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Centro1ChefeFCPE 101.1
Seção1ChefeFG-1
Setor1ChefeFG-2
Equipe1ChefeFG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04525,20525,20
DAS 101.43,841972,96415,36
DAS 101.32,104798,70612,60
DAS 101.21,2767,6256,35
DAS 101.11,00--1111,00
DAS 102.32,1024,20--
DAS 102.21,2767,62--
DAS 102.11,001818,00--
SUBTOTAL 1 104 240,57 32 76,78
FCPE 101.42,30--1534,50
FCPE 101.31,26--4354,18
FCPE 101.20,76--75,32
FCPE 101.10,60--53,00
SUBTOTAL 2 - - 70 97,00
FG-10,20204,00204,00
FG-20,15223,30223,30
FG-30,12263,12263,12
SUBTOTAL 3 68 10,42 68 10,42
TOTAL 172 250,99 170 184,20

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